ORAÇÃO ADVOGADAS

JUSTIÇA CEGA ...

Descrição:

A faixa cobrindo-lhe os olhos significava imparcialidade: ela não via diferença entre as partes em litígio, fossem ricos ou pobres, poderosos ou humildes, grandes ou pequenos. Suas decisões, justas e prudentes, não eram fundamentadas na personalidade, nas qualidades ou no poder das pessoas, mas na sabedoria das leis. Hoje, mantida ainda a venda, pretende-se conferir à estátua de Diké a imagem de uma Justiça que, cega, concede a cada um o que é seu sem conhecer o litigante. Imparcial, não distingue o sábio do analfabeto; o detentor do poder do desamparado; o forte do fraco; o maltrapilho do abastado. A todos, aplica o reto Direito.


A história diz que ela foi exilada na constelação de Virgem mas foi trazida de volta à Terra para corrigir as injustiças dos homens que começaram a acontecer.

Mais tarde, em Roma, a mulher passou a ser a deusa Iustitia (ou Justitia) , de olhos vendados, que, com as duas mãos, sustentava uma balança, já com o fiel ao meio. Para os romanos, a Iustitia personifica a Justiça. Ela tem os olhos vendados(para ouvir bem) e segura a balança com as mãos (o que significa ter uma atitude bem firme). Distribuía a justiça por meio da balança que segurava com as duas mãos. Ela ficava de pé e tinha os olhos vendados; dizia (declarava) o direito (jus) quando o fiel (lingueta da balança indicadora de equilíbrio) estava completamente vertical.

Isso nos mostra o contraste entre os gênio prático dos romanos e a sabedoria teórica dos gregos; vale a pena relembrar que a influência de nosso direito é romana.


quarta-feira, 30 de setembro de 2009

DEFESA DA ADVOCACIA


MANIFESTO EM DEFESA DA ADVOCACIALeandro de Azevedo BemvenutiAdvogado1Publicado na Revista Eletrônica Jurisclick , Editora Justilex, disponível em www.jurisclick.com.br.SUMÁRIO: 1. Considerações Iniciais; 2. Defesa da Advocacia direcionada aSociedade; 3. Defesa da Advocacia direcionada ao Cliente; 4. Defesa da Advocaciadirecionada ao Poder Judiciário; 5. Defesa da Advocacia direcionada aos colegas Advogados; 6. Considerações Finais.
1.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS“A função do advogado é penosa, laboriosa, exige de quem a exerce um bem sortido conjunto de qualidades e de grandes dotes. O advogado não profere, como oorador sagrado, uns tantos sermões que compôs nos seus ócios, que decorou e recitou com autoridade, sem contraditores, e que, com algumas alterações, volta a repetir mais de uma vez, deleitando os ouvintes. O advogado profere ponderadas alegações perante juízes que lhe podem impor silêncio, e os adversários que o podem interromper; deve ter sempre pronta a réplica; fala no mesmo dia em diferentes tribunais e em diferentes processos. A sua casa não é mansão de repouso e de refúgio, nem estilo de litigantes;está aberta a todos os que vêm massacrá-lo com os seus processos e as suas dúvidas. Ao seu escritório não acorrem pessoas de todas as condições e sexos para felicitarem pela excelência dos seus discursos, para o aquietarem sobre uma passagem em que terá dado menos desenvolvimento ao assunto, que o devido, ou por não ter posto na alocução o entusiasmo costumeiro. O advogado repousa das demoradas alegações orais redigindo trabalhos escritos que ainda lhe tomam mais tempos; não faz mais do que mudar de labor e de canseiras. É, no seu gênero – ouso dizê-lo – o que foram os primeiros apóstolos”.2Antes da advocacia, já existia o advogado. Era este quem intuitivamente já exercia o mister da advocacia, defendendo acusados e representando litigantes em juízo.Era uma função exercida, em passado remoto, apenas por pessoas letradas e idôneas,que ostentavam credibilidade moral e funcional perante os pretórios.Na Grécia de Péricles como na Roma de Cícero, só se conheciam duas carreiras para os homens públicos: a oratória ou as armas; ou o esgrimir da palavra abrasadora,ou a flama do heroísmo dos campos de batalha.3O código de Hamurabi, no século XVIII A.C., já consagrava o desiderat um humanista da missão do Advogado e, no seu prólogo e epílogo, constituía a dimensão de“proclamar o direito no país, para destruir o malvado e o perverso, para impedir que o forte oprima os fracos [...] para assegurar o bem estar do povo e fazer justiça ao oprimido”.4Inicialmente, o advogado, embora leigo, estava a serviço de interesses privados,uma vez que a demanda era um duelo entre as partes, e o Estado um mero espectador passivo. O triunfo era alcançado, por via de conseqüência, pelo mais forte, pelo mais astuto, pelo mais esperto. Com a evolução da sociedade, o Estado assume a função de julgar, dado o interesse público pela aplicação das leis, tornando-se assim, obrigatória àatuação do advogado no processo.5Para J. M. CARVALHO DOS SANTOS, “as necessidades da Justiça exigiram que homens especializados, versados no conhecimento das leis, viessem colocar-se ao lado dos litigantes para assisti-los na reivindicação de seus direitos. Essa a origem da profissão do advogado”.6Muitos foram os detratores da figura do advogado no passado. Ainda reina maqueles que, por ignorância, falta de informações ou mesmo má fé, vilipendiam a profissão do advogado.2 LA BRUYÉRE, apud, CERATTI, Paulo Renato. Nós, os Advogados. Porto Alegre: Sagra,1980, p. 09.3 CERATTI, Paulo Renato. p. 07. 4 ARNAUT, Antônio. Iniciação à Advocacia, história – deontologia. Questões Práticas.Coimbra (PT): Coimbra, 1993, p. 11.5 SODRÉ, Ruy de Azevedo. A ética profissional e o estatuto do advogado. São Paulo: LTr.,1975, p. 268.6 SANTOS, J. M. Carvalho, Apud, SODRÉ, Ruy de Azevedo. A ética profissional e o estatutodo advogado. São Paulo: LTr., 1975, p. 267.
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Não podemos ficar parados, estáticos e letárgicos diante do problema, é preciso respondê-lo a altura da dignidade de nossa profissão, utilizando-se daquilo que melhor nos acompanha, a palavra, seja ela escrita ou falada.Devemos combater o mau uso de se atribuir ao advogado epítetos jocosos,taxando-nos, não raro, de sofistas profissionais, de mercadores de palavras, de exemplares nocivos da fauna social. É preciso relembrar a estes detratores, como já ofizera EURICO SODRÉ, “que no panorama universal, entre todos os que trabalham e assim realizam a riqueza, o progresso, e se aproximam da felicidade social, o advogado aparece como colaborador dos mais eficazes. Cada pleito judiciário é uma bigorna sobrea qual, pelo menos dois malhos – autor e réu – martelam as leis, a doutrina e a jurisprudência, mostrando-lhes, num esparrame de cinzas e fagulhas, os erros e as excelências, quando não os conformando às exigências dos fatos concretos. Exercem,assim, mais que um trabalho de crítica, imensamente útil aos legisladores e aplicadores da lei, uma ação fecunda ao progresso jurídico que ultrapassa o interesse de obter justiça em cada caso isolado”.“Defendendo, na mesma causa, interesses em choque e pontos de vista diferentes, senão antagônicos, os advogados das partes submetem o direito positivo a experiências específicas e, pela indicação de suas falhas, abrem novos horizontes ao direito constituendo”.“Uma demanda não é apenas um entrevero de litigantes. É, quase sempre, um reajuste de princípios, uma devassa de meandros, uma comparecia de situações peculiares em busca de harmonia jurídica, que dão como resultado os movimentos da jurisprudência e o conselho das reformas”.“Desse embate de interesses legítimos ou mesmo ilegítimos é que surge, para obem comum, a compreensão da atualidade jurídica”.7Diz-se que o advogado deve ser como a lâmina de uma espada: reta, flexível,brilhante e afiada.8 É o primeiro e o último baluarte de qualquer sociedade organizada,não sendo exagero afirmar-se que, no dia em que tombarem os advogados na sua soberania e independência, tombarão com eles todas as liberdades e conquistas humanas.97 SODRÉ, Eurico, apud, SODRÉ, Ruy de Azevedo. A ética profissional e o estatuto doadvogado. São Paulo: LTr., 1975, p. 278.8 ORGAZ, Arturo. Novo Dicionário Jurídico Brasileiro. NAUFFEL, José. 3a Ed., Vol. I, 1963,p. 111.9 CERATTI, Paulo Renato. Nós, os Advogados. Porto Alegre: Sagra, 1980, p. 12.
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Contudo, não é assim que pensam alguns. Somam-se inclusive, a este poucos,outros que por não verem deferidas as suas pretensões em juízo, levam a conta do advogado possíveis erros, negligências ou mesmo dolo.A esse tipo de clientes ouçamos a resposta de RUY BARBOSA: “A profissão do advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal. Toda vez que a exercemos com a nossa consciência, consideramos desempenhada a nossa responsabilidade. Empreitada é a dos que contratam vitórias forenses. Nós nunca os comprometemos ao vencimento da causa, nunca endossamos saque sobre a consciência dos tribunais, nunca abrimos banca de vender peles de urso antes de mortos. Damos aos nossos clientes o nosso juízo com o nosso conselho, a nossa convicção com o nosso zelo; e, depois, quanto ao prognóstico e a responsabilidade, temos a nossa condição por igual à do médico honesto, que não conta vitórias antecipadas como os curandeiros,nem se há por desonrado, quando não debela casos fatais”.“Nós outros advogados não dispomos sequer, nas relações com a clientela, do poder que exercem os médicos sobre os seus doentes: na Medicina, entre a ciência e a cura apenas intervém os decretos da Providência; ao passo que, no foro, entre o direito e a sentença se metem os erros da justiça humana, a cuja discrição está o destino da causa”.“Não nos venham, pois, quando uma delas soçobra, concluir pela culpa do conselho temerário, ou do patrocínio desastrado, porque não é no bem ou mau êxito dos pleitos que está o critério da honestidade dos litígios ou o merecimento dos patronos”.“No quase meio século que já mede a nossa carreira forense, temos tido, muitas vezes, a honra de perder abraçado com as causas mais justas, mais santas, mais gloriosas, para, anos depois, recebermos o consolo de nossos reveses, vendo laurear os princípios com que tempos antes havíamos sido esmagados”.“Não poderíamos, pois, aceitar essa medida ignóbil, pela qual se estima às cegasa legitimidade das reivindicações jurídicas segundo o desenlace dos pleitos”.10Apresenta-se o presente texto com a pretensão de informar, esclarecer,conclamar, e de uma certa forma, inovar. Informar a sociedade, esclarecer o cliente,conclamar os colegas advogados a luta em defesa da advocacia e inovar, provocandouma nova concepção de advocacia perante o poder judiciário.10 BARBOSA, Ruy, apud, NOGUEIRA Rubem. O Advogado. 1949, p. 427-428.
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2. DEFESA DA ADVOCACIA DIRECIONADA A SOCIEDADEHá dois elementos que integram o conceito de profissão liberal: liberdade e independência.11A profissão liberal se exerce com liberdade e na liberdade encontra o seu mais valioso atributo. A dignidade, a despeito de ser atitude pessoal, impõe regras imperiosasde conduta ao advogado, não se falando na independência, porque sem esta não há advocacia, como a concebemos e exercemos.Conquanto, pois, se diga sempre que a advocacia é uma profissão liberal, otermo não significa que seja ela exercida no interesse privado, exclusivamente, porque acima dela está o serviço à Justiça. O advogado é um profissional liberal, no sentido deque ele trabalha com a sua palavra – oral ou escrita – com seus dons de exposição e depersuasão, com seus conhecimentos jurídicos, e neste aspecto, sua independência é absoluta. A atuação do advogado, para com o seu cliente, se dá com relação a um interesse privado. Mas esta mesma atuação tem por escopo a realização da Justiça, que é um interesse social. Ou seja, quando exerce as suas atividades, o advogado atende a um interesse da própria sociedade, posto que a sua participação e colaboração é fundamental para que se faça a Justiça por todos buscada. Daí dizer-se que o advogadoexerce um múnus público – função pública.12Assim, quando se diz ser a advocacia uma profissão liberal, subentende-se nessa denominação a preeminência de atividade meramente intelectual, exercida com liberdade e independência, ou seja, sem qualquer subordinação, nem mesmo em relação ao próprio cliente, da mesma forma que não há, em hipótese alguma, qualquer hierarquia ou subordinação em relação ao juiz.13O advogado não exerce um ofício, nem uma profissão industrial ou comercial.Desempenhamos uma função social. Não produzimos bens materiais, expostos à venda.Somos produtores de bens culturais. Não somos funcionários públicos, mas no desempenho de uma atividade privada incumbimos-nos de uma função pública.Por isso afirmamos que todas as causas importantes ou insignificantes sãoiguais, embora aquelas possam proporcionar bons honorários, e estas mínimos ou mesmo nenhum.Grandes ou pequenas, as causas são iguais, porque em ambas há um direito a defender e uma justiça a reivindicar. Neste ponto é que se constituem as maiores dúvidas da sociedade perante a atividade do advogado. Como pode o advogado defender a inocência de um réu que sabe ou se presume ser culpado, dizem muitos. Efetivamente não há uma resposta pronta para tal indagação,contudo, é nosso dever dizer desde já que, primeiro, ninguém poderá ser considerado culpado antes de ter passado pelo devido processo legal, e sair dele, com uma condenação judicial onde não mais caiba recurso. Segundo, porque todas as pessoas têmo direito à defesa, e tem o direito a serem processadas nos parâmetros da lei do Estado a que pertencem. O Estado brasileiro, por sua lei, determina que a defesa deva ser feita pelo advogado, que como já dito, exerce uma função pública essencial a Justiça, isto é,sem ele – o advogado – não há como se fazer a Justiça neste determinado caso.Terceiro, e mesmo culpado, merece todo o cidadão defesa digna e justa, isto porque a culpa deste determinado cidadão deve ser medida e apurada no processo, e não mensurada e aplicada previamente pela sociedade.De outra parte, é muito freqüente o fato de que o cliente, ao procurar e expor ao advogado o seu “caso”, lhe expõe uma verdade pré-estabelecida, uma verdade pré-fabricada, uma estória falseada, ou como dizem, uma “meia-verdade”. Do pondo devista psicológico, presume-se que, dizendo a verdade inteira ao seu patrono, a partetema a não aceitação do “caso”, a interposição de maiores dificuldades e a sua diminuição de ânimo. Então lhe faz acreditar naquilo que deseja ser acreditado. E com tais elementos o causídico vai desempenhar o seu mister.Não se pode desconsiderar também, nestes casos, que dificilmente haverá no Direito e suas lides, certo ou errado. O que há são diferentes pontos de vista, teses quese contrapõe diante de contrapostos interesses. Por esta razão é que não convém dizer-seque, num processo, onde atuem dois advogados, a verdade somente poderá estar comum deles, sendo, portanto, o outro, mentiroso. Embora sustentem tais profissionais teses opostas, podem estar, e quase sempre estarão, de boa e firme fé, uma vez que representam a verdade, assim como a enxergam sob o prisma que lhes proporcionou o seu cliente e a prova que lhes foi apresentada.PIERO CALAMANDREI, sobre o tema, relata que “há, num museu de Londres, um quadro famoso do pintor Champaigne, no qual se pintou o cardeal Richelieu em três atitudes diferentes. Ao centro da tela, vêmo-lo de frente, aos lados vêmo-lo de perfil a olhar para o centro. O modelo é um só, mas na tela parece que são três pessoas a conversar de tal modo são diferentes as expressões das figuras vistas de perfil e, mais do que isso, o ar calmo que, no retrato do centro, é a síntese dessas duas figuras. Num processo passa-se o mesmo. Os advogados procuram a verdade de perfil, esforçando o olhar, e apenas o juiz, que esta no meio, vê pacatamente de frente”.14Também sobre o assunto, famosa passagem bem reflete esta peculiaridade:“Enquanto um advogado curvado, de óculos no nariz, ao lume de uma lâmpada, folheia um autor, em busca da autoridade que lhe corrobore o argumento, e o encontra, oadvogado adversário, curvado também, os óculos no nariz, ao lume de uma lâmpada consulta atentamente o mesmo tratadista à procura da doutrina contrária, e acaba por encontrá-la”.15A ciência jurídica e, sobretudo o processo judicial brasileiro, da forma como é hoje concebido, permite esta dualidade, estas aparentes contradições. Não devemos enquanto sociedade duvidar da figura do advogado e da sua missão profissional. Cabe-nos ao contrário, questionar e reivindicar melhorias para o sistema judiciário como um todo, e exigir daqueles que nele atuam (advogados, promotores, juízes, servidores),maior compromisso com um Estado que não seja só de direito, mas, sobretudo,democrático e social.Por isso é que o advogado, quando inserido neste cenário de dualidade e aparentes contradições, jamais opta contra a verdade e jamais trai a sua formação jurídica, filosófica e moral, a favor da ilicitude e da prática de atos condenáveis.Ao contrário, desenvolve o seu mister no exercício de um serviço público,indispensável à administração da Justiça e a sua própria realização enquanto objetivo deste Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.3. DEFESA DA ADVOCACIA DIRECIONADA AO CLIENTE14 CALAMANDREI, Piero. Elogio dei Giudici scritto da um avvocato. Tradução de Ary dosSantos, Lisboa: Livraria Clássica, 4a ed. p. 96.15 Francisco Domenico Guerazzi L´Assedio di Firenza, apud, CERATTI, Paulo Renato. Nós, osAdvogados. Porto Alegre: Sagra, 1980, p. 33.
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O advogado por força e dever profissional, vive o drama de cada cliente. É uma estranha e real atitude do ofício. A verdade é que cada caso, cada problema apreciado e tomado sob os braços, acarreta um certo envolvimento psicológico do causídico, uma vez tenha firmado o seu ponto de vista e a convicção pessoal da situação.A sabedoria popular e a vivência de cada momento ensinam que, defender uma idéia ou uma posição sem acreditar fielmente nela, é partir do nada a chegar a lugar algum.Por esta razão é que se reitera, o profissional também assume a angústia de seu cliente. No profissional é depositada a esperança na defesa de um patrimônio ou mesmo da liberdade do indivíduo. O cidadão que no profissional deposita esta expectativa está em pânico, e o causídico queira ou não, absorve e suporta também parte ou o todo desta carga emotiva que lhe é transferida ou ao menos dividida.Outras atividades liberais não exigem tanto do profissional. O engenheiro, o agrônomo, o arquiteto, por exemplo, lidam com o homem, em regra, em condições de absoluta tranqüilidade emocional, além de pouco contato manterem com ele. Agrava-se a situação do advogado, quando levado em conta à dependência que sua atividade,sempre, tem com terceiros.É neste cenário que surge a difícil tarefa de expor ao cliente, por exemplo, o problema da morosidade judicial. Precisa tato, eis que se culpa o Poder Judiciário para justificar a demora ou a decisão incorreta, violenta-se, pois confessa a falência do órgão para o qual e em função do qual está o seu ideal e sua atividade profissional. Se não é feliz nas suas explanações, assume o ônus de parecer negligente. E esta é uma tarefa árdua.Como explicar a um leigo minúcias processuais que um causídico leva anos para compreender, seja nos bancos da academia, seja na prática forense do dia a dia. Como explicar para um leigo que, enquanto se está hoje em discussão o fim do chamado“segundo processo” (processo de execução), ainda se tem na prática o terceiro processo(conhecimento, rescisória e execução onde se permite hoje discutir o mérito daquilo que já está julgado – parágrafo único do art. 741 do CPC). Como explicar ao leigo que, pormais que o bom senso ou a lógica lhe possa parecer do seu lado, por vezes a lei não o estará, e isso, regra geral, irá lhe gerar uma sentença contrária.Via de regra o cliente não reconhece o valor do trabalho profissional do seu advogado, uma vez que, se ganha a causa, para ele isso se verificou mercê da incontestável procedência de seus direitos, e, se perdida, o culpado foi o advogado, pela
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sua displicência, negligência ou mesmo inépcia.Com a vitória ou a derrota, torna-se por vezes quase um martírio o recebimentodos honorários profissionais, pois o ganho não resultou propriamente do zelo e dedicação do causídico, mas sim da certeza do reconhecimento dos seus direitos. E, no caso de derrota, não se justificaria pagar o mau desempenho do seu procurador.Agravando a situação, é de acentuar-se o fato inconteste da longa demora deuma decisão judicial. Há um verdadeiro descompasso entre a velocidade e a dinâmicada sociedade e o andamento dos processos.Para o cliente, que desconhece o mecanismo e os embaraços da Justiça, a delonga na solução de seu caso é levada quase sempre à conta de desinteresse do seu advogado.Todavia, e por maior que seja a razão que emprestes a causa, saibas que esta deve estar amparada no processo, na produção de provas e no convencimento do juiz.Não depende a vitória do processo unicamente do trabalho ou da falta do trabalho doadvogado, mas de uma série de variáveis nem sempre ao alcance do causídico.Lembre-se sempre que não se ganham os pleitos só porque acreditas ter razão,nem se deixam de ganhá-los por culpa do teu advogado. A advocacia é uma confiança que se entrega a uma consciência. Confie no seu advogado, recebendo, em troca, a consciência de um profissional digno e probo. 4. DEFESA DA ADVOCACIA DIRECIONADA AO PODER JUDICIÁRIOO artigo 6º da lei federal nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Dispõe sobre oEstatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) estipula que “Nãohá hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do MinistérioPúblico, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.Lastimável confessar-se que, na realidade, não é isso o que ocorre.A distinção já inicia nos procedimentos mais simples: a lei estabelece prazos concretos tanto para os advogados como para os juízes, no entanto, para aqueles é fatal,para estes, de fato, são absolutamente inócuos. Se um advogado, perdendo um prazo qualquer, alegasse excesso de trabalho, estaria, naturalmente, adotando uma condutaridícula e suscetível as maiores e mais corajosas críticas. O magistrado, sequer justifica,e quando o faz, o chavão é o “excesso de processo para despachar”.É sabido pelos profissionais que militam nas lides diárias que, na prática, o
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advogado é o único no processo que está submetido a prazos fatais.E por incrível que pareça, é o advogado, senão o único, o mais veementedefensor do poder judiciário e da “Justiça”. É o advogado quem houve o homem e levaas suas queixas e reivindicações à Justiça, exercendo sua prerrogativa de representá-loem juízo. Em regra, ninguém bate as portas do Poder Judiciário senão através doadvogado. No entanto, esta prerrogativa gera ao profissional um pesado ônus: todas asdificuldades da Justiça, como a morosidade no julgamento, a marcação de audiênciascom prazos inadmissíveis para o leigo, a espera por anos na apreciação de um simplesrecurso, etc., forçam ao advogado a diárias e, por vezes, desagradáveis explicações naproteção, em última análise, do prestígio do próprio Estado. É o advogado quem ouveessas sentidas queixas, e que explica, e que justifica e desculpa a Justiça.De outra parte, os próprios advogados se colocam por vezes, em condiçõessubalternas ao poder judiciário, seja com relação ao magistrado ou mesmo com relaçãoaos servidores do poder judiciário. Esta conduta, malfere a nobre profissão que ostentame representam um desprestígio a toda a classe. Saliente-se que “o advogado éindispensável à administração da justiça” (art. 133 da CF/88), e não apenas doJudiciário.Neste ponto é que procuramos, de algum modo, inovar, assim como já o fizera obrilhante advogado Paulo Lopo Saraiva em sua obra “O Advogado não pede. Advoga:Manifesto de Independência do Advogado”. Realmente, a assertiva não poderia ser mais correta. O advogado não pede, massim, advoga. O ato de advogar não é o mesmo que o ato de pedir. Vedado não está aoadvogado, pedir, solicitar, requerer, até por conta de um princípio geral de necessária eindispensável educação a que devem estar submetidas todas as pessoas, sobretudoaquelas que militam nesta área. Contudo, o ato de pedir é uma faculdade, enquanto queo ato de advogar é que se reflete como uma obrigação ao advogado.Assim, defendemos, na mesma perspectiva que o Advogado Paulo LopoSaraiva, que a Advocacia e o Advogado, necessitam, entre nós, de uma reavaliaçãoconceitual e ontológica.16Não se admite mais, a nosso ver, que o próprio Estatuto da Ordem dosAdvogados do Brasil consagre em seu artigo 1º a expressão “postulação” como uma das16 SARAIVA, Paulo Lopo. O advogado não pede. Advoga: manifesto de independência daadvocacia brasileira. Campinas: Edicamp, 2002, p. 02.
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formas de agir do Advogado.17 Cremos, assim como o citado colega, que a atividade advocatícia não se circunscreve ao ato de pedir, ao ato de postular, mas sim de advogar,de instaurar o processo judicial.18Advogar significa falar pelo outro, defender o direito alheio, buscar através do Direito a realização da Justiça. A expressão “postulação”, que consta no artigo 1º do Estatuto da OAB, entra em colisão com o disposto no art. 133 da Magna Carta, que consagra o advogado como indispensável à administração da Justiça, aqui entendida como dimensão teleológica do Direito, ou seja, sua finalidade.Ora, quem é indispensável, não pode nem deve pedir nada a ninguém.Portanto, inexiste o direito de postular – jus postulandi – de vez que o Advogadono seu mister cotidiano, instaura o processo judicial, por meio do que se poderia denominar de “Termo de Instauração do Processo Judicial”, e não “petição inicial”.19Sem dúvida, nada temos que pedir ao Juiz, pois ele não nos vai dar coisa alguma. O Advogado, o Juiz e o Promotor de Justiça compõem a tríade para a produção da decisão judicial, exercendo todos funções de coordenação e não de subordinação,como inclusive assevera o art. 6º do Estatuto da OAB acima transcrito. Temos, sim, deprovocar a prestação judicial, por meio de um termo inaugural, no exercício do jusinstaurandi ou jus reivindicandi.205. DEFESA DA ADVOCACIA DIRECIONADA AOS COLEGAS ADVOGADOS“Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado. Nelas se encerra,para eles, a síntese de todos os mandamentos. Não desertar a justiça, nem cortejá-la.Não lhe faltar com a fidelidade, nem lhe recusar o conselho. Não transfigurar dalegalidade para violência, nem trocar a ordem pela anarquia. Não antepor os poderososaos desvalidados, nem recusar o patrocínio a estes contra aqueles. Não servir sem independência à justiça, nem quebrar da verdade ante o poder...”.2117 Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;18 SARAIVA, Paulo Lopo. O advogado não pede. Advoga: manifesto de independência daadvocacia brasileira. Campinas: Edicamp, 2002, p. 02.19 SARAIVA, Paulo Lopo. O advogado não pede. Advoga: manifesto de independência daadvocacia brasileira. Campinas: Edicamp, 2002, p. 02. 20 SARAIVA, Paulo Lopo. O advogado não pede. Advoga: manifesto de independência daadvocacia brasileira. Campinas: Edicamp, 2002, p. 02.21 BARBOSA, Rui. Oração aos moços. Rio de Janeiro: Simões Editora, 1957, p. 74.
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A justiça deve ser sempre a meta do advogado. Não basta a defesa da lei e do direito, é preciso defendermos a Justiça enquanto finalidade do Estado, não só de Direito, mas sobretudo, Democrático.Não podemos nós advogados, nos pautarmos pela lentidão dos processos e utilizarmos esta em nosso favor. Não podemos nos pautar pela falta de estrutura qualificada ou mesmo inexistência de estrutura judiciária que nos possibilite de sermos indispensáveis à administração da Justiça. Não podemos nos pautar pela idéia de que o judiciário está abarrotado de processos e os magistrados assoberbados de tarefas, o que fará com que os mesmos, ao analisares nossas peças processuais, os façam com um passar de olhos devido ao volume da mesma. A idéia de que o nosso trabalho deve se adequar à realidade do poder judiciário não nos parece a mais adequada. Não vamos apequenar ou precarizar o nosso trabalho porque possivelmente o juiz, pelo excesso detrabalho, não irá lê-lo ou o fará com má vontade devido ao seu volume.É preciso que, ao invés de nos adequarmos a esta situação, como que consentindo com ela, a mudemos! Nos coloquemos ao lado dos magistrados para em conjunto exigirmos as soluções a este mal que prejudica o nosso trabalho, o trabalho dopoder judiciário, e, sobretudo, prejudica a sociedade que precisa de uma Justiça célere ede qualidade, e não uma justiça atrasada, formalista e burocrática.Esta reivindicação, portanto, não deve ser somente bandeira do poder judiciário,que por vezes a empunha visando apenas benefícios à classe dos magistrados, esta lutadeve ser abraçada por toda a sociedade, e em especial pelos advogados. E são estesaliados importantes na defesa deste objetivo, porque são estes componentes de uma importante parcela da sociedade, parcela esta que detém a possibilidade de intervençãoe embate contra o Estado, entendido este na perspectiva filosófica de Marx – classe dominante que procura manter o chamado status quo. Acreditamos que a maior beleza de nossa profissão está no fato de que através dela nós temos a possibilidade de inovar, criar e através disso transformar. Seja transformar a realidade de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, seja transformar a realidade de uma comunidade ou de uma nação. O juiz, por exemplo, não possui este poder, uma vez que somente atua quando provocado, isto é, restringe-se a analisar os elementos que compõe os autos para após, segundo as suas convicções, conhecimento,cultura, formação, religião (ou a falta desta), bom senso e interpretação da lei e do direito, proferir uma decisão. E faz isso muitas das vezes sem firme base do contexto em que se deram ou em que se dão determinados fatos, haja vista que a sua decisão se pauta pelos elementos que se constituíram nos autos, que nem sempre revelam a realidade fática e concreta daquele determinado caso.Portanto, é o advogado, e somente ele, quem tem a possibilidade e mesmo a tarefa, de buscar a Justiça através do seu trabalho, de criar novas teses a fim de melhor defender ou representar o seu constituído. Esta característica da nossa profissão, como dito acima, é que nos parece a mais importante de todas, porque através dela é possível darmos algo aqueles que nada ou pouco detém, com o que muitos completariam, é através de nossa profissão que podemos não só buscar, mas efetivar uma verdadeira elegítima Justiça Social. 6. CONSIDERAÇÕES FINAISSem dúvida, uma das mais nobres e necessárias atividades humanas é a doadvogado. Ele representa uma voz indispensável ao pronunciamento da Justiça, à manifestação do Direito, garantia esta sem a qual a ordem social não subsistiria.Ao advogado, no exercício de sua missão que a própria constituição do país assegura e ampara (art. 133 da CF/88), devem ser outorgadas todas as garantias deliberdade, não podendo sofrer qualquer coação no desempenho de suas atividades.Entretanto, e infelizmente, não é o que ocorre no dia a dia da profissão. Oadvogado, na defesa de seu constituído, depende de terceiros. É árdua a tarefa doadvogado na tradução das lides para os seus constituídos, que não entendem o porquê dademora dos processos, repassando assim ao advogado toda a possível indignação destefrente a uma série de problemas que supostamente se deram porque o processo atrasou ou não obteve êxito. Em regra, esse profissional incorpora e sofre a cada adversidade processual que enfrenta. E tal procedimento só é entendido por aqueles que labutam nas lides forenses,que defendem, com dedicação e vigor, nem sempre justamente recompensados, o direito de terceiros.O ex-apenado, Henri Cherriérre, no livro Papillon, bem reflete o pensamentodaqueles que, por desconhecimento, emitem conceitos deformados da figura do advogado: “Dentro de alguns instantes serei julgado por homicídio. Meu advogado,Raymond Hubert, veio cumprimentar-me: ‘Não há qualquer prova contra você, tenho confiança, seremos absolvidos’. Acho graça nesse ‘seremos’. Como se ele, dr. Hubert,fosse comparecer perante o tribunal como acusado e, se houvesse condenação, também
tivesse que sofrê-la”.22Realmente é difícil para um leigo entender que o advogado, de certa forma,também participa da solução do processo, inclusive sofrendo a condenação que regra geral se dará na forma da cobrança direta e indignada de seu cliente. Vale destacar que o exercício da advocacia é uma profissão que se originou eminentemente na defesa dos mais necessitados, a tal ponto que seus serviços não eram estimados em dinheiro, considerando que somente eram dignos de honra. De se realçar que vem daí, na história do direito, a palavra honorários, um reconhecimento a conferir honra, agraciar, dignificar e exaltar o profissional digno de honorabilidade.O trabalho do advogado certamente que é honrado, mas o reconhecimento desta por vezes é mínimo. Este é pouco ou nada compreendido. Quando vence, supostamente não fez mais do que a sua obrigação. Quando perde, tem sua competência técnica amercê de comentários maledicentes. E o pior vem quando chega o momento de receber seus honorários, quando é alvo dos desmedidos e corajosos revoltados. Um velho advogado, certa feita, definiu com precisão o trabalho do advogado e aquilo que a sociedade enxerga. Dizia ele que o trabalho do advogado é como um“iceberg”, apenas 1/6 fica acima do nível da água, o resto ninguém vê.O entendimento obscuro da missão do advogado não se limita, apenas, aos pouco letrados, mas estende-se por uma vasta imensidão desta sociedade.Não sabem estes, que o trabalho do advogado é um trabalho eminentemente solitário, e mesmo assim, não depende só dele, mas de uma série de variantes e condicionantes nem sempre ao seu alcance.Como ensina J. M. Carvalho Santos, “A missão do advogado é das mais nobres.Exige competência, dignidade, honradez e bravura moral da parte de quem se propõe adesempenhá-la. Às vezes toda as raias do sublime essa missão, quando visa à defesados fracos, quando é exercida gratuitamente em prol do direito de pessoas miseráveis,quando traduz a irrestrita dedicação à causa da liberdade e da democracia. Como quer que seja, é sempre nobre essa profissão, cujo exercício outra coisa não visa senão fazer triunfar o direito, a verdade e a justiça”.23Não queiram repassar aos advogados a culpa pelas mazelas da sociedade, ou a demora dos processos, ou a burocracia que assola este país, ou mesmo a dificuldade22 CHERRIÉRRE, Henri, apud, DA SILVEIRA, José Francisco Oliosi. Quando o Advogado seDefende. Porto Alegre: 1979, p. 22. 23 SANTOS, J. M. Carvalho, apud, DA SILVEIRA, José Francisco Oliosi. Quando o Advogadose Defende. Porto Alegre: 1979, p. 22.
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econômica e social que se encontra a população brasileira.Relembre-se que o advogado é um dos poucos profissionais liberais que se depara com o homem, sempre, em condições patológicas anormais. Ao advogado chega o cliente, sofrendo de um mal psico–social que se origina por circunstâncias outras que em nada dizem respeito com o advogado ou a advocacia em si.Ao advogado o cliente confia o seu patrimônio, a sua liberdade, a sua honra.Está em pânico, e o profissional, queira ou não, absorve, suporta toda a carga emotiva que lhe é transferida ou pelo menos com ele é dividida.O advogado é um candidato natural ao infarto. Vive em torno dos problemas alheios e toda a sua atividade é dirigida no sentido de solucioná-los. Problemas não se trancam em cofres nem se colocam nas gavetas dos arquivos mortos; acompanham o profissional até o convívio familiar, produzindo, muitas vezes, insuportável tensão e angústia. Todavia, não devemos nós, advogados, nos rendermos. A beleza da profissão ainda supera e muito estes pequenos percalços.A beleza da Advocacia está, inclusive, na coragem. Coragem para suportar certas coisas, parar, pensar, e seguir em frente, sempre, porque no final das contas, o que resta é à nossa honra, dignidade, ética, e a suprema satisfação de através da Advocacia e do Direito, ser um verdadeiro instrumento na materialização da Justiça Social, para que algum dia, ainda possamos ver concretizado a cada cidadão deste país o que está dito já há mais de 15 anos no preâmbulo de nossa Constituição Federal.

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