ORAÇÃO ADVOGADAS

JUSTIÇA CEGA ...

Descrição:

A faixa cobrindo-lhe os olhos significava imparcialidade: ela não via diferença entre as partes em litígio, fossem ricos ou pobres, poderosos ou humildes, grandes ou pequenos. Suas decisões, justas e prudentes, não eram fundamentadas na personalidade, nas qualidades ou no poder das pessoas, mas na sabedoria das leis. Hoje, mantida ainda a venda, pretende-se conferir à estátua de Diké a imagem de uma Justiça que, cega, concede a cada um o que é seu sem conhecer o litigante. Imparcial, não distingue o sábio do analfabeto; o detentor do poder do desamparado; o forte do fraco; o maltrapilho do abastado. A todos, aplica o reto Direito.


A história diz que ela foi exilada na constelação de Virgem mas foi trazida de volta à Terra para corrigir as injustiças dos homens que começaram a acontecer.

Mais tarde, em Roma, a mulher passou a ser a deusa Iustitia (ou Justitia) , de olhos vendados, que, com as duas mãos, sustentava uma balança, já com o fiel ao meio. Para os romanos, a Iustitia personifica a Justiça. Ela tem os olhos vendados(para ouvir bem) e segura a balança com as mãos (o que significa ter uma atitude bem firme). Distribuía a justiça por meio da balança que segurava com as duas mãos. Ela ficava de pé e tinha os olhos vendados; dizia (declarava) o direito (jus) quando o fiel (lingueta da balança indicadora de equilíbrio) estava completamente vertical.

Isso nos mostra o contraste entre os gênio prático dos romanos e a sabedoria teórica dos gregos; vale a pena relembrar que a influência de nosso direito é romana.


sábado, 26 de setembro de 2009

HOMENAGEM A MULHER




Uma Homenagem à Trajetória das mulheres no Direito
Autor(a): Paulo Stanich Neto
Advogado e Jornalista. Autor do Romance " Coração de Palmeira"
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No mês de março costumamos prestigiar as mulheres, que foram durante séculos, para não dizer milênios, subjugadas pela ignorância. Em épocas que prevalecia a força, a brutalidade e a violência, a mulher foi sufocada e com ela seu talento magistral. Embora saibamos, que mesmo nestas eras, toda vez a que história tinha manobras mais estratégicas e bem elaboradas, sempre havia uma mulher por trás destes feitos.

No direito vemos hoje as mulheres tão presentes quanto os homens, nas suas mais diversas atividades. Dirigindo grandes bancas de advocacia, defendendo grandes causas, presidindo tribunais, sendo referenciais na vida acadêmica. Como em tantas outras áreas de excelência, também na justiça a mulher conseguiu seu espaço, através da determinação e competência.

A situação de igualdade é tamanha, que para sermos justos, para homenagear a mulher direito, nos dias de hoje, bastaria um texto para saudar a classe jurídica em geral, no entanto nosso propósito é lembrar com o carinho e respeito que merecem, as pioneiras do Direito, que efetivamente sofreram com o machismo de suas épocas, que era um obstáculo infinitamente maior do que ser competente e determinada.

Buscando dar minha pequena contribuição para a memória jurídica, passo a nomear algumas destas vencedoras, vanguardistas para sua época, mais essenciais para a efetiva democracia sexual que temos hoje no Direito Brasileiro.

As primeiras acadêmicas de Direito foram Maria Coelho da Silva Sobrinha, Maria Fragoso e Delmira Secundina da Costa, formadas em 1888 pela Faculdade de Direito do Recife. Também na escola pernambucana se formou Maria Augusta C. Meira de Vasconcelos em 1889. A maioria delas não chegaram a exercer a carreira jurídica.

Desta primeira turma, somente duas atuaram na carreira. A primeira foi Maria Fragoso se casou com um advogado e se limitou ajuda-lo na advocacia.

A segunda, Maria Augusta Meira Vasconcelos depois de formada encontrou grande oposição tanto da administração pública quanto dos professores em exercer a advocacia por ser mulher, indignada, começou escrever para jornais, autoridades, chegando até o Marechal Deodoro da Fonseca para que solucionasse o caso. O documento pedindo uma resposta definitiva para seu caso chegou à uma instituição que equivaleria hoje ao Conselho Federal da OAB, e a resposta foi ...O Direito Brasileiro inspira-se no Direito Romano. Ora, em Roma mulheres não exerciam a magistratura e nenhuma atividade postulatória, logo...Inconformada, ela se envereda na política para defender os direitos das mulheres, mas em detrimento do machismo da época também não teve êxito. Nunca exerceu a profissão e acabou se tornando charadista de jornais da época.

A carioca Maria Coelho da Silva foi a primeira mulher a atuar no Tribunal do Júri, exerceu a advocacia criminal por algum tempo, se afastando posteriormente da profissão por ter um Hábeas corpus negado pelo fato de ser mulher.

A coisa começa mudar em 1906, quando Mirtes de Campos, formada em 1898, após longa batalha, consegue licença para advogar.

Em São Paulo temos como pioneira, Maria Augusta Saraiva, que, querendo estudar na Faculdade do Largo de São Francisco, ficou durante muitos anos tentando o sua admissão. Contrariando todas as previsões e devido a sua enorme insistência, conseguiu concluir bravamente o curso e se formar em 1902, mas infelizmente veio abandonar a carreira logo depois, em face ao enorme preconceito encontrado.

Muitas mulheres se submetiam aos concursos públicos, mas na sua grande maioria eram sempre reprovadas no exame oral, devido a natureza subjetiva do exame. Timidamente algumas mulheres iam sendo aprovadas nas procuradorias estudais e municipais, mas em concursos na Magistratura e do Ministério Publico ainda eram recusadas. Este preconceito é confirmado pelas ilustres Professoras Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Ada Pellegrini Grinover, que em entrevistas dadas ao jornal Carta Forense, relataram as dificuldades em entrar em carreiras tão tradicionais como Ministério Público e Magistratura, resolvendo, ingressarem na Procuradoria do Estado de São Paulo. No Ministério Público Paulista esta injustiça começou a mudar com a aprovação de Zuleika Sucupira Kenworthy, em 1944.

O obstáculo inicial era tão grande que, há menos de meio século atrás, era comum que os colegas homens das faculdades, bem como, professores, fizessem diversas brincadeiras jocosas com as moças nas academias, sendo mais comum a afirmação que estavam na faculdade para arranjar um bom partido.

Aos poucos outras mulheres foram ganhando espaços no país inteiro, dentre algumas primeiras juízas que temos informações, encontramos Maria Berenice Dias, que ingressou na magistratura gaúcha em 1973, se tornando também a primeira Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na Bahia, em 1954, Olny Silva, acabou também sendo a pioneira no TJ/BA. Entre as pioneiras no ingresso da magistratura em todo o Brasil citamos alguns exemplos: Thereza Tang em Santa Catarina, Magui Lins de Azevedo em Pernambuco, Helena Alves de Souza na Paraíba, Denise Martins Arruda no Paraná, Ana Maria Passos Cossermelli primeira Juíza na Justiça do Trabalho em 1965 e a primeira Juíza Federal, Maria Rita Soares de Andrade em 1967.

Obviamente que não elencamos as pioneiras de todos Estados, mas é importante ressaltar que estas mulheres são o ponto de partida para que hoje pudéssemos ter tantas mulheres compondo o poder judiciário brasileiro, sobretudo na primeira instância, o que demonstra que as próximas gerações destas heroínas terão cada vez mais oportunidade para demonstrar suas competências nos concursos e tribunais que antes foram tão distantes da realidade feminina.

Nos tribunais, de segunda instância, temos como exemplo Luíza Galvão, primeira Desembargadora do Estado de São Paulo, Eulália Maria no Piauí, Willamara Leila no Tocantins, Eva Evangelista de Araújo Souza no Acre, que foi a primeira mulher a presidir um tribunal no Brasil no biênio de 1987/1989.

Para se ter uma idéia do espaço da mulher no judiciário de hoje, no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, dos 28 integrantes, 20 são desembargadoras. Certamente é o tribunal mais feminino do país, embora em outros estados a segunda instância começa aos pouco ficar cada vez mais feminina, sobretudo na esfera da Justiça Federal do Trabalho.

Em relação aos Tribunais Superiores o destaque vai para Eliana Calmon Alves, primeira mulher a compor a "3ª Instância", se tornando em 1999 Ministra do Superior Tribunal de Justiça, seguida por Fátima Nancy Andrighi, Laurita Hilário Vaz e Denise Martins Arruda. No Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie foi a primeira mulher, seguida da mineira Cármen Lucia.

Não é só na magistratura que as guerreiras se revelam, na Carreira Policial, que também foi palco de discriminação durante anos, temos Ivonete de Oliveira Veloso, a primeira Delegada do Estado de São Paulo e Lúcia Maria Stefanovich, foi a primeira mulher a assumir o posto de Superintendente da Polícia Civil no Estado de Santa Catarina e em 1990, entrou no comando da Polícia Civil do mesmo estado. Na Bahia, Kátia Alves foi a primeira secretaria de segurança pública.

A primeira mulher a assumir um Ministério foi a advogada e escritora Esther de Figueiredo Ferraz, em agosto de 1982, ocupando a pasta da Educação durante o governo do general João Baptista Figueiredo, bem como a primeira reitora de Universidade da América Latina e primeira secretária de Educação do Estado de São Paulo.

Não obstante ao preconceito sexual, algumas mulheres tiveram que enfrentar o preconceito racial, como é o caso da Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva, de origem humilde, ela se destacou durante toda sua vida educacional, e foi a primeira Juíza Federal negra do país, em 1988. Neuza afirmou que o mais importante na vida é a busca do seu sonho. "Não devemos desistir nunca. Defendo que cada um corra atrás do que acredita". Outro caso é de Joênia Wapichana, que é a primeira advogada indígena do Brasil. Formada em Direito pela Universidade Federal de Roraima, atua como assessora jurídica do CIR - Conselho Indígena de Roraima, desde o ano 2000. Nesses três anos participou de seminários, encontros, conferências na área jurídica, meio ambiente e causa indígena, e ainda ministra aulas de Legislação Indígena no Curso Superior de Licenciatura Intercultural.

Seria impossível listar as guerreiras que enfrentaram o preconceito em favor do judiciário brasileiro em toda nossa história, sobretudo num país com vinte seis estados e justiças tão especializadas, mas certamente as mulheres citadas acima podem ser as nossas heroínas anônimas, mulheres que são a nossa justiça, nossas "Themis", que com muito estudo, suor e luta, provaram que a combinação da saia com a toga era necessária para a justiça deste país.

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