ORAÇÃO ADVOGADAS

JUSTIÇA CEGA ...

Descrição:

A faixa cobrindo-lhe os olhos significava imparcialidade: ela não via diferença entre as partes em litígio, fossem ricos ou pobres, poderosos ou humildes, grandes ou pequenos. Suas decisões, justas e prudentes, não eram fundamentadas na personalidade, nas qualidades ou no poder das pessoas, mas na sabedoria das leis. Hoje, mantida ainda a venda, pretende-se conferir à estátua de Diké a imagem de uma Justiça que, cega, concede a cada um o que é seu sem conhecer o litigante. Imparcial, não distingue o sábio do analfabeto; o detentor do poder do desamparado; o forte do fraco; o maltrapilho do abastado. A todos, aplica o reto Direito.


A história diz que ela foi exilada na constelação de Virgem mas foi trazida de volta à Terra para corrigir as injustiças dos homens que começaram a acontecer.

Mais tarde, em Roma, a mulher passou a ser a deusa Iustitia (ou Justitia) , de olhos vendados, que, com as duas mãos, sustentava uma balança, já com o fiel ao meio. Para os romanos, a Iustitia personifica a Justiça. Ela tem os olhos vendados(para ouvir bem) e segura a balança com as mãos (o que significa ter uma atitude bem firme). Distribuía a justiça por meio da balança que segurava com as duas mãos. Ela ficava de pé e tinha os olhos vendados; dizia (declarava) o direito (jus) quando o fiel (lingueta da balança indicadora de equilíbrio) estava completamente vertical.

Isso nos mostra o contraste entre os gênio prático dos romanos e a sabedoria teórica dos gregos; vale a pena relembrar que a influência de nosso direito é romana.


sábado, 29 de maio de 2010

A PAIXÃO NO BANCO DOS RÉUS!!!




A Paixão No Banco Dos Réus
(LUIZA NAGIBE)

A PAIXÃO NO BANCO DOS RÉUS. A autora relata em seu livro, sua experiência com OS casos de crimes passionais contra mulheres, cita casos polêmicos como o de Sandra Gomide, Ângela Diniz, Daniella Perez e outros. Comenta que após o lançamento de seu livro foi procurada por alguns parentes de vítimas e réus, esclarece que todos terão sua chance de fazer suas declarações no próximo livro. ela explica o porquê de os homens matarem suas companheiras e também ensina a decifrar os sinais de Violência antes que ela aconteça. A autora relata em seu livro seu livro que esses crimes são produtos da nossa sociedade, e pior ainda da justiça do nosso país que perdoa mais homens do que os pune. Ainda comenta não tem nada a ver com amar, e sim uma não aceitação a rejeição da parceira, lembrando que para se matar, é preciso primeiro desenvolver o sentimento de ódio pela pessoa. ?SE VOCÊ AMA NÃO MATA? Luíza explica que esse tipo de violência é tipicamente masculino, sendo a minoria dos casos cometidos por mulheres. Justifica que é pelo fato de o homem ter um sentimento de posse em relação a companheira, pressupondo que ela lhe deve alguma obrigação a ele. Claro que esse pensamento é retrogrado, pois desde 1988 a mulher igualou-se ao homem perante a lei. Esta claro que a mulher submissa se torna vulnerável ao crime passional além de sofrerem violência doméstica como estrupo e espancamento. Na maioria dos os homens homicidas os homens tem mais de 30 anos, idade em que costumam ficar mais inseguros em relação a parceira principalmente se ela for mais jovem do que ele. Eles exibem as maças para terem auto-afirmação, diz ainda que os homicidas não admitem a traição. A AUTORA AFIRMA QUE O CRIME PASSIONAL SÓ ACABARÁ QUANDO OS HOMENS RECONHECEREM QUE A MULHER TEM OS MESMOS DIREITOS E PODERES.

PROSTITUIÇÃO NÃO É MAIS CRIME...

Manter casa de prostituição, por si só, não é crime
Por Luiza Nagib Eluf

A lei que acaba de modificar os artigos referentes aos crimes sexuais do Código Penal (lei 12.015, de 7/8/09) não apenas inovou com relação ao estupro e ao atentado violento ao pudor como também alterou vários outros dispositivos, dentre os quais o que aborda a atividade do comércio sexual referente à casa de prostituição.

Anteriormente, nos termos do artigo 229 do Código Penal, que data de 1940, era crime "manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fins libidinosos, haja ou não intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente".

Nesses termos, qualquer lugar em que ocorressem encontros com fins sexuais estava proibido. A pena era de dois a cinco anos de reclusão, mais multa. Isso gerou certa discussão, algum tempo atrás, quando surgiram os "motéis", que se destinam a encontros amorosos. Vários deles se espalharam pelas cidades, avançando das estradas e periferias, onde se "escondiam", para dentro dos centros urbanos, entrando definitivamente na vida cotidiana.

Se levada ao pé da letra a anterior redação do artigo 229 acima citada, os motéis ou qualquer outro estabelecimento de alta rotatividade estariam proibidos. Tanto assim que os conservadores tentaram fechar esses estabelecimentos, clamando por rigorosa fiscalização.

No entanto, com o tempo, os motéis se impuseram porque sua finalidade é híbrida: tanto servem para encontros quanto para pernoites. Aproveitando a dubiedade, eles escaparam dos rigores da lei anterior.

As verdadeiras casas de prostituição, porém, continuaram na mira da polícia, pois estava fora de dúvida que exerciam atividade criminosa, nos termos do Código Penal.

Nossa lei nunca puniu a prostituta ou o seu cliente, mas criou regras que dificultam a atividade. Partindo do princípio de que a sociedade não pode prescindir do comércio sexual, haja vista a falência de todas as medidas adotadas para coibir tal prática em todos os tempos, impedir essas(es) profissionais de ter um lugar para trabalhar gera uma situação perversa e injusta, cria constrangimentos na rua e as(os) expõe a variados tipos de risco. Diante disso, a casa é uma solução, não um problema.

Assim, a lei nº 12.015/09 corrigiu uma distorção decorrente de tabus e preconceitos do começo do século passado e passou a considerar crime apenas "estabelecimento em que ocorra exploração sexual", o que foi um grande acerto.

Crime é manter pessoa em condição de explorada, sacrificada, obrigada a fazer o que não quer. Explorar é colocar em situação análoga à de escravidão, impor a prática de sexo contra vontade ou, no mínimo, induzir a isso, sob as piores condições, sem remuneração nem liberdade de escolha.

A prostituição forçada é exploração sexual, um delito escabroso, merecedor de punição severa, ainda mais se praticado contra crianças. O resto não merece a atenção do direito penal. A profissional do sexo, por opção própria, maior de 18 anos, deve ser deixada em paz, regulamentando-se a atividade.

A meu ver, com a recente alteração trazida pela nova lei, os processos que se encontram em tramitação pelo crime de "casa de prostituição", se não envolverem exploração sexual, deverão resultar em absolvição, pois a conduta de manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais configura crime. Os inquéritos nas mesmas condições comportarão arquivamento e muita gente que estava sendo processada se verá dispensada da investigação.

Pelo menos, ficaremos livres do desgosto de presenciar a perseguição aos pequenos estabelecimentos, onde o aluguel de um quarto pode custar R$ 5, enquanto as grandes casas se mantêm ativas, apesar da proibição, por conta da eventual corrupção de agentes públicos.

Dessa forma, vamos caminhando no sentido da abolição da perseguição à mulher e do fim do estigma de uma profissão que se reconhece a mais antiga do mundo.

Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S. Paulo desta quinta-feira (1/10).
Os antecedentes que deram origem ao sistema judiciário brasileiro.


Luiza Nagib Eluf é procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, autora de vários livros, dentre os quais “A paixão no banco dos réus” e “Matar ou morrer — o caso Euclides da Cunha”, ambos da editora Saraiva. Foi Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça no governo FHC.

MERCADO DE ORGÃOS ...


Venda de Órgãos Humanos

Outra história trágica e tão grave quanto o é o trafico de mulheres para fins de exploração sexual e o comércio com venda de órgãos de seres humanos. Na China este comércio é feito as claras, através da internet onde podem ser encontrados sites que tratam do assunto da maneira mais natural do mundo. Ali são tratados todos os detalhes da negociação, o doador, o receptor seja de olhos, rins, pulmão, coração ou medula óssea. O centro Internacional de Assistência aos Transplantados anuncia em seu site a atividade comercial envolvendo órgãos humanos, sem a menor cautela ou mesmo constrangimento. Convocam doadores e avisam a quem precisa dos órgãos qual a melhor época para se candidatarem ao transplante devido à oferta de órgãos serem maior e este período de acordo com os anúncios vai de dezembro a janeiro. Nessa época a espera por um órgão é bem menor.


O Preço de um Órgão

No site referido acima, os preços dos órgãos vem especificados sem o menor problema. Para um rim o preço é de US$ 62.000, por um fígado se paga US$ 100.000, para um pâncreas o preço varia entre US$ 150.000 e US$ 170.000, por um coração paga-se apenas US$ 160.000 e pela córnea US$ 30.000. Como se podem observar excentricidades é que não faltam nos anúncios feitos objetivando o movimento cada vez maior deste que já é um grande comércio. O economista e filósofo escocês Adam Smith já dizia que o consumo é a única finalidade e o único propósito de toda a produção. Sempre que existe alguém ofertando uma mercadoria, por excêntrica que possa parecer, uma hora irá encontrar alguém disposta a comprá-la e assim o comércio de órgãos tende a crescer como outro qualquer.

TRÁFICO DE MULHERES...


Sem duvida o tráfico de mulheres concorre com o trafico de drogas como um dos mercados de maiores rendas a nível mundial. Esse mercado, de acordo com estimativas de especialistas, durante um ano é capaz de gerar receitas de até US$ 32 bilhões em todo o mundo, sendo que desse total 85% tem origem na exploração sexual e as cifras são assustadoras, pois somente na América Latina e Caribe faz por ano nada menos do que 100.000 vítimas. Na verdade dá para se ter uma idéia de como o trafico de mulheres e mercado de órgãos cresce embora apenas parte dos dados sejam compilados pela OIM- Organização Internacional de Migração que faz relatórios onde constam os valores pelos quais podem ser vendidas as mulheres que vão para redes de exploração sexual espalhadas por diferentes países no mundo todo e esse valor pode variar entre US$ 100 e US$ 1.600. As vitimas das pessoas que fazem esse tipo de trafico, dão a elas um lucro liquido em torno de US$ 13 mil.