ORAÇÃO ADVOGADAS

JUSTIÇA CEGA ...

Descrição:

A faixa cobrindo-lhe os olhos significava imparcialidade: ela não via diferença entre as partes em litígio, fossem ricos ou pobres, poderosos ou humildes, grandes ou pequenos. Suas decisões, justas e prudentes, não eram fundamentadas na personalidade, nas qualidades ou no poder das pessoas, mas na sabedoria das leis. Hoje, mantida ainda a venda, pretende-se conferir à estátua de Diké a imagem de uma Justiça que, cega, concede a cada um o que é seu sem conhecer o litigante. Imparcial, não distingue o sábio do analfabeto; o detentor do poder do desamparado; o forte do fraco; o maltrapilho do abastado. A todos, aplica o reto Direito.


A história diz que ela foi exilada na constelação de Virgem mas foi trazida de volta à Terra para corrigir as injustiças dos homens que começaram a acontecer.

Mais tarde, em Roma, a mulher passou a ser a deusa Iustitia (ou Justitia) , de olhos vendados, que, com as duas mãos, sustentava uma balança, já com o fiel ao meio. Para os romanos, a Iustitia personifica a Justiça. Ela tem os olhos vendados(para ouvir bem) e segura a balança com as mãos (o que significa ter uma atitude bem firme). Distribuía a justiça por meio da balança que segurava com as duas mãos. Ela ficava de pé e tinha os olhos vendados; dizia (declarava) o direito (jus) quando o fiel (lingueta da balança indicadora de equilíbrio) estava completamente vertical.

Isso nos mostra o contraste entre os gênio prático dos romanos e a sabedoria teórica dos gregos; vale a pena relembrar que a influência de nosso direito é romana.


sábado, 22 de maio de 2010

VIOLENCIA CONTRA AS MULHERES


Violência Contra a Mulher

A violência é um termo de múltiplos significados, e vem sendo utilizado para nomear desde as formas mais cruéis de tortura até as formas mais sutis da violência que têm lugar no cotidiano da vida social, na família, nas empresas ou em instituições públicas, entre outras. Alguns pesquisadores propõem definições abrangentes da violência que levem em conta o contexto social, a distribuição desigual de bens e informações. Para compreender a violência deve-se levar em consideração as condições sociais geradoras de violência - sociais, políticas, econômicas e não apenas os episódios agudos, como a violência física explícita. Distingue-se nesse campo de estudo, a delinqüência (ferimentos, assassinatos e mortes), a violência estrutural do Estado e das instituições que reproduzem as condições geradoras de violência e a resistência às condições de desigualdade.
Outros autores chamam atenção ao fato de que a preocupação com o problema da violência é recente na história, o que estaria relacionado à modernidade e seus valores de liberdade e felicidade, consolidados na concepção de cidadania e dos direitos humanos (1). Com base nesses valores, determinadas práticas passam a serem vistas como formas de violência.
A partir da atuação do movimento de mulheres, comportamentos considerados "naturais" passaram a ser classificados como violência - impedir a mulher de trabalhar fora de casa, negar-lhe a possibilidade de sair só ou de ter amigas, impedi-la de escolher o tipo de roupa que deseja usar, impedir sua participação em atividades sociais, agressões domésticas de pequena monta ou desqualificação e humilhações privadas ou em público, as relações sexuais forçadas dentro do casamento. A violência contra a mulher é uma expressão abrangente, incluindo diferentes formas de agressão à integridade corporal, psicológica e sexual. Fatos mais graves também foram duramente criticados pelas organizações feministas. No Brasil, um marco na história do movimento foi a exigência do fim da impunidade aos criminosos que agiam "em nome da honra". A legítima defesa da honra foi um argumento bastante utilizado por advogados que não hesitavam em denegrir a imagem das mulheres assassinadas, para garantir a absolvição de seus clientes. Invertendo os valores da justiça, as vítimas eram acusadas de sedução, infidelidade, luxúria, levando o homem ao desequilíbrio emocional e à atitude extrema do homicídio.
No pólo oposto a situação enfrentada pelos homens, que na grande maioria das vezes, são agredidos por pessoas estranhas e no espaço público, a violência contra a mulher ocorre principalmente no espaço doméstico, e é cometida por parceiros, ou outras pessoas com quem as vítimas mantêm relações afetivas ou íntimas, incluindo filhos, sogros, primos e outros parentes. Ela está profundamente arraigada nos hábitos, costumes e comportamentos sócio-culturais. De tal forma que, as próprias mulheres encontram dificuldade de romper com situações de violência, e entre outras coisas, por acreditarem que seus companheiros têm direito de puni-las, se acham que elas fizeram algo errado ou infringiram as normas que eles determinaram.
A violência afeta mulheres de todas as idades, raças e classes sociais e tem graves repercussões sociais. Agravos à saúde física e mental, dificuldades no emprego, na aprendizagem, riscos de prostituição, uso de drogas e outros comportamentos de risco. Segundo diversos estudos, com populações de várias partes do mundo, e em diferentes culturas, um grande número de mulheres relata que já foi agredida física, psicológica ou sexualmente, pelo menos uma vez na vida.
Nesse contexto destaca-se a violência sexual, apontada por pesquisadores como uma das principais formas de agressão, que predomina sobre as outras. Embora se classifique a violência em tipos distintos, as diferentes formas de agressão nunca aparecem isoladas. As mulheres estupradas, ou as meninas submetidas ao abuso sexual, em geral são espancadas e sofrem ameaças de toda sorte. Sob o domínio do medo, elas não denunciam, não procuram ajuda, se fecham em si mesmas e sofrem caladas até que um fato como a gravidez venha revelar a situação. A violência física, no mínimo é acompanhada da violência psicológica. Essa diferenciação faz sentido apenas na discussão da abordagem, para que se possa compreender melhor a necessidade que a vítima apresenta ao buscar ajuda. Em qualquer situação, porém, é o olhar sobre o problema deve ser o mais amplo possível, para que a mulher, criança ou adolescente agredida, seja vista e acompanhada na sua integralidade.
Nas últimas décadas, por força das militantes feministas e provavelmente pela constatação das perdas sociais e econômicas, a violência contra a mulher foi incluída na agenda política dos governos e nos acordos internacionais.
A Convenção de Belém do Pará (1994), define "a violência contra a mulher constitui uma violação aos direitos humanos e às liberdades fundamentais e limita total ou parcialmente à mulher o reconhecimento, gozo e exercício de tais direitos e liberdades". (...) "violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado" (2).
"Quem de nós poderia dizer que jamais se deparou com uma situação de violência, durante toda a vida pelo fato de ser mulher? Quem nunca ouviu comentários ofensivos na rua, num ônibus ou espaço público? Ou nunca foi assediada no trabalho por alguém que se deu a liberdade de avançar sexualmente sem ter sido convidado? A violência pode ocorrer de maneira sub-reptícia, dissimulada, mas mesmo em suas formas leves ela se baseia na dominação de um gênero sobre outro" (3).



Bibliografia consultada:

(1) Schraiber, L.B., D'Oliveira, A. F.L.P. Violência contra mulheres: Interfaces com a Saúde. Interface, Comunicação,Educação, vol 3, n. 5, 1999
(2) CEPIA. Traduzindo a legislação com a perspectiva de Gênero n. 1. Instrumentos Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos. Rio de Janeiro, 1999.

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