ORAÇÃO ADVOGADAS

JUSTIÇA CEGA ...

Descrição:

A faixa cobrindo-lhe os olhos significava imparcialidade: ela não via diferença entre as partes em litígio, fossem ricos ou pobres, poderosos ou humildes, grandes ou pequenos. Suas decisões, justas e prudentes, não eram fundamentadas na personalidade, nas qualidades ou no poder das pessoas, mas na sabedoria das leis. Hoje, mantida ainda a venda, pretende-se conferir à estátua de Diké a imagem de uma Justiça que, cega, concede a cada um o que é seu sem conhecer o litigante. Imparcial, não distingue o sábio do analfabeto; o detentor do poder do desamparado; o forte do fraco; o maltrapilho do abastado. A todos, aplica o reto Direito.


A história diz que ela foi exilada na constelação de Virgem mas foi trazida de volta à Terra para corrigir as injustiças dos homens que começaram a acontecer.

Mais tarde, em Roma, a mulher passou a ser a deusa Iustitia (ou Justitia) , de olhos vendados, que, com as duas mãos, sustentava uma balança, já com o fiel ao meio. Para os romanos, a Iustitia personifica a Justiça. Ela tem os olhos vendados(para ouvir bem) e segura a balança com as mãos (o que significa ter uma atitude bem firme). Distribuía a justiça por meio da balança que segurava com as duas mãos. Ela ficava de pé e tinha os olhos vendados; dizia (declarava) o direito (jus) quando o fiel (lingueta da balança indicadora de equilíbrio) estava completamente vertical.

Isso nos mostra o contraste entre os gênio prático dos romanos e a sabedoria teórica dos gregos; vale a pena relembrar que a influência de nosso direito é romana.


segunda-feira, 10 de maio de 2010

VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER






Violência domestica e familiar contra a mulher

Um olhar diferenciado

Sandra Gomes Melo

Delegada Chefe da DEAM/DF

Entre as mais variadas formas de violência, a violência doméstica e familiar, uma das faces da violência de gênero, ainda se ressente das dificuldades desde a sua definição, até, e, principalmente as formas de seu enfrentamento.

Apesar de sua definição ser um tanto quanto complexa, à luz da lei brasileira vigente podemos resumir a violência doméstica e familiar como toda e qualquer ação ou omissão praticada por pessoas de uma mesma família ou que mantenham vínculo afetivo, que resulta em danos à integridade física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, e atinge homens, mulheres, crianças e idosos.

Trata-se de um fenômeno universal, não sendo exclusividade de nenhum país, ultrapassando fronteiras, aspectos religiosos, culturais, econômicos, étnico-raciais, entre outros.

No Brasil, as pesquisas ainda estão se estruturando, mas uma das mais interessantes foi a pesquisa de opinião da FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO, realizada em 2005 sobre violência doméstica contra mulher, a qual apontou que no BRASIL estima-se que:

• Mais de 2 milhões de mulheres são espancadas por ano, mas apenas 40% denunciam;
• 175 mil por mês;
• Quase 6 mil por dia;
• 243 por hora;
• 4 por minuto;
• 1 a cada 15 segundos.

Estudos apontam que a maioria das vítimas de violência doméstica e familiar são mulheres, as quais, como conseqüência das reiteradas agressões sofridas desenvolvem sentimento de perda da auto-estima, vergonha, desamparo e principalmente dificuldade em acreditar que sua situação pode mudar, pois em regra não confiam nas outras pessoas e muito menos nas instituições em geral, pois vêem a violência como um fenômeno natural, o qual não deve sair da esfera privada. Daí talvez decorra a cifra negra de tal crime, que era algo em torno de 60% quando da realização da pesquisa em 2005 e após quase três anos da Lei Maria da Penha, estima-se já tenha caído para 50%.

Por isso, os crimes de violência doméstica e familiar se tornam tão complexos, pois há uma grande dificuldade para que a mulher vítima aceite que um crime foi cometido contra a mesma e que o autor, que é justamente a pessoa que ela ama, deve ser punido da mesma forma que tivesse praticado um outro crime.
Por outro lado, sabe-se que nesse tipo de crime, a punição penal não se traduz na resolução do problema, pois em muitas situações a vítima desiste do processo, ou mesmo se este segue seu curso natural, ela opta por continuar a conviver com o autor, quer em razão do sentimento afetivo, ou até por dependência econômica.

Assim, o atendimento policial dispensado às vítimas de violência doméstica e familiar, mesmo sendo em uma unidade policial especializada, como as DEAM’s, deve transpor os procedimentos legais de estilo, uma vez que as vítimas necessitam, em primeiro lugar, de acolhimento a fim de que no momento especial em que decidem denunciar as agressões, não venham sofrer qualquer tipo de revitimização, que se apresenta em forma de desconforto e constrangimento.

Os passos seguintes devem incluir um atendimento especializado destinado a detectar outras necessidades dos envolvidos na violência doméstica e familiar, quer vítimas, autores e seus filhos, e a partir daí, orientá-los e encaminhá-los aos serviços disponíveis tais como: serviços terapêuticos médicos e psicológicos, abrigos, defensoria pública, poder judiciário e programas sociais diversos,inclusive aqueles destinados a capacitação profissional e emprego, visando evitar novos conflitos até que as providências policiais e judiciais sejam adotadas. Aqui deve-se incluir o importante trabalho desenvolvido pelas ONGs e outras organizações da sociedade civil, trabalhando assim na maior rede integrada possível.

Além das ações anteriormente descritas, é de suma importância que seja realizado intenso trabalho de divulgação dos direitos e serviços disponíveis aos envolvidos na violência doméstica e familiar.

A abordagem em questão corrobora-se com as prescrições da recente Lei nº 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha, uma grande conquista da nação brasileira, na medida em que além de estabelecer as formas da violência doméstica e familiar, passou a prever procedimentos policiais mais rigorosos para os autores, como a prisão em flagrante e preventiva do autor, proteção da vítima através da Casa Abrigo ou acompanhamento policial, assim como uma série de medidas de proteção e cuidados com as vítimas, que podem ser pedidos quando do registro da ocorrência policial. Além das questões jurídicas, tratou também a nova lei, de determinar aos poderes executivos federal, estadual e municipal o desenvolvimento de ações sociais destinadas a promover o fomento do respeito à dignidade humana da mulher em vários aspectos, principalmente no que respeita à sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual profissional e social.

Nesse aspecto, a DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER - DEAM do DF, criada pelo Decreto 10.000, de 12/12/1986, e inaugurada no dia 01/09/1987, subordinada ao Departamento de Polícia Especializada – DPE, tem como atribuição o atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em todo o Distrito Federal, não excluindo a possibilidade das vítimas registrarem ocorrências nas delegacias circunscricionais próximas às suas residências.

Ressalte-se que a partir da Lei nº 11.340/06, a DEAM-DF tem envidado todos os esforços no sentido de cumprir rigorosamente as prescrições legais, não somente quanto aos procedimentos policiais, mas principalmente quanto aos aspectos psicossociais do atendimento. Para isso, é feita uma escuta atenciosa e paciente à vítima, oportunidade em a mesma tem suas declarações reduzidas a termo no mesmo ato, e no caso de violência doméstica e familiar lhe são oferecidas as medidas protetivas previstas na lei, assim como encaminhamento ao IML, hospital, Institutos de Criminalística e Casa Abrigo, se necessários. Em alguns casos a vítima também é atendida por profissionais da Seção de Orientação Psicossocial da DEAM-DF, os quais podem auxiliá-la no caso de demandas terapêuticas de ordem médica, psicológica, jurídica, proporcionando assim encaminhamento a uma grande rede de parceiros, quer públicos ou privados, como mencionado anteriormente.

A título ilustrativo, seguem alguns dados dos registros policiais feitos na DEAM-DF, excluindo-se os registros efetuados pelas demais delegacias policias do DF:

Em 2007 foram registradas 3284 ocorrências policiais na DEAM-DF, das quais 2355 foram de violência doméstica e familiar, o que resultou na instauração de 1677 inquéritos policiais e 754 termos circunstanciados. Também foram presos 71 autores de violência doméstica e familiar.

Em 2008 foram registradas 3381 ocorrências policiais na DEAM-DF, das quais 2573 foram de violência doméstica e familiar, o que resultou na instauração de 3122 inquéritos policiais e 523 termos circunstanciados. Também foram presos 67 autores de violência doméstica e familiar.

Até 31 de maio do ano de 2009, foram registradas 1483 ocorrências policiais na DEAM-DF, das quais 1122 são de violência doméstica e familiar, o que resultou na instauração de 970 e 244 termos circunstanciados. Também foram presos 39 autores de violência doméstica e familiar.

Além das atividades de Polícia Judiciária a DEAM-DF também desenvolve amplo trabalho de orientação e divulgação dos direitos da mulher, principalmente aqueles assegurados na Lei nº 11.340/06, através de palestras, campanhas de distribuição de cartilhas, ações comunitárias nas diversas regiões administrativas do DF com atendimentos e orientações individualizados.

Por todo o exposto, verifica-se a complexidade do tema, onde compreender a mulher como sujeito de direitos, vencer as resistências acerca de padrões culturais e cognitivos pré-estabelecidos, reconhecer a mulher em suas diferenças, para a partir daí trabalhar a mudança de paradigmas nas relações de gênero, pode ser um grande passo para a erradicação das práticas violentas entre os gêneros, mormente contra as mulheres.

Nesse diapasão nem se discute a importância que toda e qualquer organização de mulheres ganha no seio social, na medida em que não pode haver empoderamento da mulher se esta não pode ter acesso aos mais variados e necessários serviços que lhe permitem exercitar a cidadania, tais como educação, saúde, segurança, capacitação profissional, oportunidades de emprego, salários dignos e capacidade para cuidar de seus filhos, afastando-se qualquer atitude discriminatória.

Daí, destaca-se o trabalho grandioso que grupos e organizações feministas têm e certamente vão continuar desempenhando até que a última mulher deixe de ser oprimida, discriminada e vilipendiada em sua dignidade.

O projeto AME MARIA DA PENHA da Associação da Mulheres Empreendedoras é mais uma luz que brilhará nesse caminho diário de lutas pela mulher e assim, certamente se somará ao trabalho da DEAM-DF como mais uma parceria forte e duradoura. PARABÉNS MULHERES DO DF por mais esta conquista!!!

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