ORAÇÃO ADVOGADAS

JUSTIÇA CEGA ...

Descrição:

A faixa cobrindo-lhe os olhos significava imparcialidade: ela não via diferença entre as partes em litígio, fossem ricos ou pobres, poderosos ou humildes, grandes ou pequenos. Suas decisões, justas e prudentes, não eram fundamentadas na personalidade, nas qualidades ou no poder das pessoas, mas na sabedoria das leis. Hoje, mantida ainda a venda, pretende-se conferir à estátua de Diké a imagem de uma Justiça que, cega, concede a cada um o que é seu sem conhecer o litigante. Imparcial, não distingue o sábio do analfabeto; o detentor do poder do desamparado; o forte do fraco; o maltrapilho do abastado. A todos, aplica o reto Direito.


A história diz que ela foi exilada na constelação de Virgem mas foi trazida de volta à Terra para corrigir as injustiças dos homens que começaram a acontecer.

Mais tarde, em Roma, a mulher passou a ser a deusa Iustitia (ou Justitia) , de olhos vendados, que, com as duas mãos, sustentava uma balança, já com o fiel ao meio. Para os romanos, a Iustitia personifica a Justiça. Ela tem os olhos vendados(para ouvir bem) e segura a balança com as mãos (o que significa ter uma atitude bem firme). Distribuía a justiça por meio da balança que segurava com as duas mãos. Ela ficava de pé e tinha os olhos vendados; dizia (declarava) o direito (jus) quando o fiel (lingueta da balança indicadora de equilíbrio) estava completamente vertical.

Isso nos mostra o contraste entre os gênio prático dos romanos e a sabedoria teórica dos gregos; vale a pena relembrar que a influência de nosso direito é romana.


sábado, 10 de abril de 2010

SIMBOLOS DA ADVOCACIA


Tribunal de Ética e Disciplina - Melhores Pareceres

E-3.048/04 – SÍMBOLOS DA ADVOCACIA – A IMAGEM DA JUSTIÇA (TÊMIS), A BALANÇA, A BECA E AS INSÍGNIAS PRIVATIVAS DO ADVOGADO – RAZÕES ESTATUTÁRIAS, ÉTICAS E HISTÓRICAS DITADAS PELA NOBREZA DA ADVOCACIA – INFLUÊNCIA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS. Os símbolos do advogado, cujo direito de uso é assegurado pelo inciso XVIII do artigo 7o da Lei nº 8.906/94 e regrado pelo Provimento nº 08/64 do C.F.O.A.B. (influenciado pelo I.A.B.), são representados (i) pela figura mitológica de Têmis – deusa grega que personifica a Justiça –, equilibrada pela balança e imposta pela força da espada; (ii) pela Balança, que representa o mencionado equilíbrio das partes; e (iii) pela Beca, usada pelo profissional do direito como lembrança do seu sacerdócio e respeito ao Judiciário. A presença do crucifixo nas salas de júri e dos advogados é um alerta para o cometimento de um erro judiciário que não deve ser esquecido, enquanto que a figura de Santo Ivo justifica o título de padroeiro dos advogados, pelo conhecimento de Direito que detinha e por sua luta em defesa dos necessitados. O uso de desenhos, logotipos, fotos, ícones, frases bíblicas, orações ou citações célebres, ainda que eventualmente de boa estética, é vedado pelo artigo 31, caput, do Código de Ética, letras “c” e “k” do artigo 4o do Provimento nº 94/00 do CFOAB e artigo 4o da Resolução nº 02/92 do T.E.P. “Mas as insígnias que lhe são privativas devem ser ostentadas com orgulho pelo advogado”. V.U., em 21/10/04, do parecer e ementa do Rel. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Rev. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

RELATÓRIO – O nobre presidente da Subseção, em face do disposto no inciso XVIII do artigo 7o do Estatuto, reportando-se ao Provimento nº 08/64 do CFOAB, que “dispõe sobre o modelo das insígnias privativas do advogado”, dirige-se ao nosso Tribunal para saber se “os símbolos a que se referem às legislações mencionadas são somente a BECA e a BALANÇA”. “Ou apenas as insígnias?”, como aditou.



PARECER – Questões como esta sempre merecem destaque, para preservação da história, engrandecimento e nobreza da advocacia.

Realmente, o texto legal, ou seja, a Lei nº 8.906/94, em seu artigo 7o, inciso XVIII, inclui como direito do advogado o uso dos símbolos privativos de sua profissão, cabendo ao Conselho Federal dispor sobre eles (artigo 54, inciso X).

Por isso, o referido Provimento nº 08/64, que trata do tema, dispõe em seu artigo 1o que “o modelo das vestes talares do advogado, de uso facultativo nos pretórios ou nas Secções da OAB, consiste na beca, estabelecida para os membros do Instituto dos Advogados Brasileiros – decreto federal nº 393, de 23.11.44”. No artigo 2o diz que “a insígnia privativa do advogado obedece ao modelo da usada pelos membros do Instituto dos Advogados Brasileiros”, “podendo ser de ouro e esmalte ou de outro metal, com a forma de alfinete ou botão para a lapela” ( artigo 3o ).

Como se observa, são verdadeiras reminiscências da época romântica da advocacia, quando o Instituto dos Advogados Brasileiros estabelecia algumas das regras que norteavam a nobre profissão da advocacia, principalmente no seu estilo, voltado para a imagem e nobreza da nossa atividade profissional.

Em tempos recentes, também o Tribunal de Ética Profissional passou a dar mais vista a essa questão, analisando o seu aspecto ético. Isso porque o uso de símbolos e de “marcas, logotipos, figuras e ainda frases” vem sendo praticado de forma imoderada, ferindo preceitos éticos estabelecidos pelo Código de Ética, principalmente em seu artigo 31, caput, (“O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso de símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil” ).

O Código de Ética, nos artigos 28, 30 e 31, carrega ênfase nos princípios da discrição, moderação e sobriedade. A Resolução nº 02/92 do Tribunal de Ética Profissional e o Provimento nº 94/00 do CFOAB (art. 4o, letras “c” e “k” ), ao tratarem da publicidade do advogado, referem-se ao uso dos símbolos nacionais, brasões etc., em anúncios ou materiais publicitários, dispondo a primeira em seu artigo 4º que o anúncio não deve conter figuras, desenhos ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, exceto o da balança como símbolo da Justiça (vide referência à imagem da Justiça, adiante).

Daí que este Tribunal, em consonância com o Órgão Especial do CFOAB, vem decidindo reiteradamente nesse sentido, como se vê nos julgados E-1.694/98; E-1.814/98; E- 1.815/98; E-2.424/01 e o julgado Proc. OEP 115/96.

Interessante lembrar que, na maior parte das vezes, o uso de logotipos, desenhos, marcas ou símbolos é esteticamente apreciável. Não obstante, há um princípio ético geral que não distingue as situações previstas expressamente sobre publicidade explícita daquelas expressões gráficas que, à maneira de publicidade, ainda que visualmente agradáveis, excedem os limites da discrição e moderação a que se referem o artigo 28 e seguintes do CED, ressaltando-se o conceito de discrição, que não se compatibiliza com o uso de fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos, por falta de sobriedade destes. Parece-nos que o que pretende o Código de Ética é que os impressos estejam sempre “sóbrios” e a esse respeito, convém destacar o tropológico ensinamento de Carlos Aurélio Mota de Souza, transcrito do Parecer Especial constante dos “Julgados do Tribunal de Ética Profissional”, vol. VII, pág. 100: “Segundo os clássicos romanos, bria era o sulco produzido pelo arado na terra lavrada, e sóbrio era o lavrador que sulcava a terra no vai-e-vem do arado, sempre em linhas retas e paralelas, e se dizia que estava sob-bria, ou sóbrio, enquanto que o lavrador que se embriagava fazia sulcos tortos, não paralelos, pois estava ex-bria ou ébrio. Que os papéis do advogado estejam sempre sóbrios, discretos, de apresentação enxuta, é o que parece recomendar o Código de Ética para todos nós. Assim,é inexorável que os cabeçalhos das petições se apresentem isentos de quaisquer conotações mercantis, estéticas, simbólicas, limpa de fotos, ícones, ilustrações, cores, desenhos” ( bem como frases bíblicas, orações ou citações de almanaque, ainda que ditas por notáveis personalidades – vide letras “c” e “k” do artigo 4o do Provimento nº 94/00 ).

Mas, ainda que fosse desejo do consulente saber apenas se os símbolos a que se refere a legislação citada limitam-se somente à BECA e à BALANÇA, ou apenas as insígnias do advogado, entendemos necessárias essas primeiras considerações.

Ao adentrar, agora, no questionamento proposto e para melhor esclarecê-lo, permitimo-nos buscar recursos na história da Justiça, na mitologia greco-romana e na arte sacra. O artigo de autoria do desembargador Emeric Lévay, diretor do Museu de História do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado na Carta Forense, fornece valiosos ensinamentos, que podem nos orientar.

Iniciamos pelos símbolos do Templo de Têmis. A figura de mulher, na mitologia grega, que representa a personificação da Justiça, chama-se Têmis, filha de Urano ( o Céu ) e de Gaia ( a Terra ). A espada que ela exibe representa a força de suas deliberações, enquanto que a balança significa o bom senso e o equilíbrio, além da ponderação, no julgamento das causas. Geralmente é retratada com venda nos olhos, que traduz o propósito de objetividade, nas decisões, a fim de dispensar o mesmo tratamento às partes, independentemente das condições de cada um. É ‘cega’ porque não vê a quem. Quando ela está sem a venda, o significado é outro, designa a necessidade de manter os olhos bem abertos, para que nenhum pormenor escape à sua percepção. Têmis é uma virgem, característica de incorruptibilidade, na expressão de Giorgio Del Vecchio, cujo olhar severo e absorto parece dispensar a mesma consideração às partes litigantes.

Outra figura mitológica ligada à Justiça é Minerva, também conhecida, na Roma antiga, pelo nome de Palas Atena. É a deusa da sabedoria e da guerra, sendo a coruja seu pássaro favorito. É representada, por vezes, de capacete, com o escudo na mão ou sobre o peito, e a lança de guerreira. A expressão ‘voto de Minerva’ resulta da sua participação no célebre julgamento de Orestes, filho de Agaménon e Clitemnestra, acusado de matricídio, cujos juízes se dividiram no tocante à sua culpa, de maneira que o empate na deliberação do Areópago foi decidido em favor do réu, pela deusa. Na mitologia romana, a coruja e o mocho sempre estiveram associados à figura de Minerva, como imagem de sua penetrante sagacidade. Suas festas, chamadas ‘minervais’, celebravam-se na primavera, ocasião em que os estudantes ofereciam a seus professores presentes chamados ‘minerválias’, quando entravam nas aulas, e, enquanto duravam as festas, os liceus e os tribunais permaneciam fechados e ornamentados com ramos de oliveira. Ela está retratada na obra de Luca Giordano, “O sonho de Salomão”, encimando o rei bíblico (Museu do Prado); num dos nichos do famoso afresco de Rafael, “A Escola de Atenas”, à direita do observador (Vaticano), e na pintura exposta na National Gallery de Londres, “O julgamento de Paris”, de autoria de Rubens. Estas obras primas podem ser admiradas no “Livro das Artes”, Editora Martins Fontes, 1997, págs 184, 377 e 405, respectivamente.

A balança é outro atributo da Justiça e representa a nivelação, no mesmo plano, das partes envolvidas no processo, assim como a espada, que lhe é acrescida, como predicado essencial desse equilíbrio e símbolo do poder, de tal modo que a balança e a espada costumam compor um único conjunto.

A beca, veste talar (que desce até os pés), geralmente preta, usada à maneira de capa pelos advogados, completa a simbologia forense, como sinal do sacerdócio desses defensores do Direito e da Justiça.

A respeito do significado das vestes talares, pode-se dizer que a beca, ao lado da toga, pela sua tradição e seu prestígio, é mais do que um distintivo. É símbolo. Alerta, naquele que a veste, a lembrança de seu sacerdócio, e incute no povo, pela solenidade, respeito aos atos judiciários.

Conhecida, a propósito, a frase de Bielsa: ‘el habito no hace el monge, y es cierto; pero el monge sin habito no es tan monge’ .

Verdadeiro ícone, de presença constante nos plenários do júri e também nos escritórios dos advogados, é o crucifixo, apesar de no passado haver gerado alguma polêmica entre católicos e protestantes. Não se trata, porém, de privilégio religioso, mas da representação de um clamoroso erro judiciário, cometido há dois milênios, numa advertência clara aos membros do conselho de jurados, para que decidam a causa com a devida ponderação, em face da lei. É o estigma de Pôncio Pilatos, padrão de julgador político, que, apesar de não vislumbrar nenhuma culpa no acusado, “lavou as mãos” perante o povo de Israel e entregou o réu aos seus algozes, para crucificá-lo! Simplesmente porque não interessava à Roma envolver-se em questões que não lhe diziam respeito (gravura alusiva, “A bacia em que Pilatos lavou suas mãos”, Jack Yeats, Waddington Galleries, Londres, op. cit., p. 499 ).

Deve ser lembrada, ainda, a figura de Santo Ivo, como padroeiro dos advogados. Natural da Bretanha (região da França), Ives Hélory de Kemartin estudou teologia em Paris, onde foi aluno de Santo Tomás de Aquino e posteriormente em Orleans, especializando-se em direito civil e direito canônico. Quando retornou à Bretanha, começou a causar grande impacto a sua paixão pela verdade, sua vida de oração, seu zelo pela salvação dos homens, seu espírito de austeridade, sua clara predileção pelos pobres, e sua fama atraiu uma multidão cada vez mais numerosa que a ele recorria. Alimentando-se só de pão e água, passando grande parte da noite em vigília de estudo e oração, não deixava, contudo, de percorrer longos caminhos, a encontrar os que dele necessitavam (“Jura-me que sua causa é justa e eu a defenderei graciosamente !” ). Um exímio sentido de Justiça, uma grande dedicação aos pobres, um inflamado ardor na defesa das causas que assumia, a elaboração do primeiro Decálogo dos Advogados – eis as razões que fizeram dele o modelo e patrono dos advogados do mundo inteiro. Seu dia é comemorado universalmente em 19 de maio por advogados que professam sua fé, e várias são as histórias que dele se conta.

De todo o exposto, resta-nos concluir que sendo a BECA, a BALANÇA e também a figura mitológica de TÊMIS (e também as insígnias que lhes são próprias), símbolos tradicionais, representativos e incontestáveis da Justiça e do advogado, devem como tal ser considerados.

Demais símbolos, tanto os oficiais (o brasão da República, a bandeira nacional etc.), como os adotados pela Ordem (OAB, OAB/SP etc.), por serem expressamente vedados pelo Código de Ética (art. 31, caput ), bem como, ainda, desenhos, fotos, logotipos, frases bíblicas e outras, por serem considerados ‘ex bria’, imoderados, indiscretos ou captatórios de clientela, devem ser excluídos da publicidade do advogado. Todavia, as insígnias “Ordem dos Advogados do Brasil”, “OAB”, “OAB/SP” hão de ser ostentadas com orgulho pelo advogado.

O significado histórico do crucifixo e a figura de Santo Ivo, por seu legado de conhecimento dos preceitos de Direito e Justiça, longe de gerarem qualquer polêmica ou tendência religiosa devem ser respeitados como ícones dos advogados. Mas se sujeitam igualmente às restrições do art.31, caput, do Código de Ética e Disciplina.
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Um comentário:

  1. Parabens pelo suo blog. Sou uma jornalista italiana morando no Brasil.
    Criei um blog sobre os simbolos do Brasil coontemporaneo
    http://ocaminhodafloresta.blogspot.com/
    Acessa!
    Abraços
    Maria

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