ORAÇÃO ADVOGADAS

JUSTIÇA CEGA ...

Descrição:

A faixa cobrindo-lhe os olhos significava imparcialidade: ela não via diferença entre as partes em litígio, fossem ricos ou pobres, poderosos ou humildes, grandes ou pequenos. Suas decisões, justas e prudentes, não eram fundamentadas na personalidade, nas qualidades ou no poder das pessoas, mas na sabedoria das leis. Hoje, mantida ainda a venda, pretende-se conferir à estátua de Diké a imagem de uma Justiça que, cega, concede a cada um o que é seu sem conhecer o litigante. Imparcial, não distingue o sábio do analfabeto; o detentor do poder do desamparado; o forte do fraco; o maltrapilho do abastado. A todos, aplica o reto Direito.


A história diz que ela foi exilada na constelação de Virgem mas foi trazida de volta à Terra para corrigir as injustiças dos homens que começaram a acontecer.

Mais tarde, em Roma, a mulher passou a ser a deusa Iustitia (ou Justitia) , de olhos vendados, que, com as duas mãos, sustentava uma balança, já com o fiel ao meio. Para os romanos, a Iustitia personifica a Justiça. Ela tem os olhos vendados(para ouvir bem) e segura a balança com as mãos (o que significa ter uma atitude bem firme). Distribuía a justiça por meio da balança que segurava com as duas mãos. Ela ficava de pé e tinha os olhos vendados; dizia (declarava) o direito (jus) quando o fiel (lingueta da balança indicadora de equilíbrio) estava completamente vertical.

Isso nos mostra o contraste entre os gênio prático dos romanos e a sabedoria teórica dos gregos; vale a pena relembrar que a influência de nosso direito é romana.


quarta-feira, 30 de setembro de 2009

DEFESA DA ADVOCACIA


MANIFESTO EM DEFESA DA ADVOCACIALeandro de Azevedo BemvenutiAdvogado1Publicado na Revista Eletrônica Jurisclick , Editora Justilex, disponível em www.jurisclick.com.br.SUMÁRIO: 1. Considerações Iniciais; 2. Defesa da Advocacia direcionada aSociedade; 3. Defesa da Advocacia direcionada ao Cliente; 4. Defesa da Advocaciadirecionada ao Poder Judiciário; 5. Defesa da Advocacia direcionada aos colegas Advogados; 6. Considerações Finais.
1.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS“A função do advogado é penosa, laboriosa, exige de quem a exerce um bem sortido conjunto de qualidades e de grandes dotes. O advogado não profere, como oorador sagrado, uns tantos sermões que compôs nos seus ócios, que decorou e recitou com autoridade, sem contraditores, e que, com algumas alterações, volta a repetir mais de uma vez, deleitando os ouvintes. O advogado profere ponderadas alegações perante juízes que lhe podem impor silêncio, e os adversários que o podem interromper; deve ter sempre pronta a réplica; fala no mesmo dia em diferentes tribunais e em diferentes processos. A sua casa não é mansão de repouso e de refúgio, nem estilo de litigantes;está aberta a todos os que vêm massacrá-lo com os seus processos e as suas dúvidas. Ao seu escritório não acorrem pessoas de todas as condições e sexos para felicitarem pela excelência dos seus discursos, para o aquietarem sobre uma passagem em que terá dado menos desenvolvimento ao assunto, que o devido, ou por não ter posto na alocução o entusiasmo costumeiro. O advogado repousa das demoradas alegações orais redigindo trabalhos escritos que ainda lhe tomam mais tempos; não faz mais do que mudar de labor e de canseiras. É, no seu gênero – ouso dizê-lo – o que foram os primeiros apóstolos”.2Antes da advocacia, já existia o advogado. Era este quem intuitivamente já exercia o mister da advocacia, defendendo acusados e representando litigantes em juízo.Era uma função exercida, em passado remoto, apenas por pessoas letradas e idôneas,que ostentavam credibilidade moral e funcional perante os pretórios.Na Grécia de Péricles como na Roma de Cícero, só se conheciam duas carreiras para os homens públicos: a oratória ou as armas; ou o esgrimir da palavra abrasadora,ou a flama do heroísmo dos campos de batalha.3O código de Hamurabi, no século XVIII A.C., já consagrava o desiderat um humanista da missão do Advogado e, no seu prólogo e epílogo, constituía a dimensão de“proclamar o direito no país, para destruir o malvado e o perverso, para impedir que o forte oprima os fracos [...] para assegurar o bem estar do povo e fazer justiça ao oprimido”.4Inicialmente, o advogado, embora leigo, estava a serviço de interesses privados,uma vez que a demanda era um duelo entre as partes, e o Estado um mero espectador passivo. O triunfo era alcançado, por via de conseqüência, pelo mais forte, pelo mais astuto, pelo mais esperto. Com a evolução da sociedade, o Estado assume a função de julgar, dado o interesse público pela aplicação das leis, tornando-se assim, obrigatória àatuação do advogado no processo.5Para J. M. CARVALHO DOS SANTOS, “as necessidades da Justiça exigiram que homens especializados, versados no conhecimento das leis, viessem colocar-se ao lado dos litigantes para assisti-los na reivindicação de seus direitos. Essa a origem da profissão do advogado”.6Muitos foram os detratores da figura do advogado no passado. Ainda reina maqueles que, por ignorância, falta de informações ou mesmo má fé, vilipendiam a profissão do advogado.2 LA BRUYÉRE, apud, CERATTI, Paulo Renato. Nós, os Advogados. Porto Alegre: Sagra,1980, p. 09.3 CERATTI, Paulo Renato. p. 07. 4 ARNAUT, Antônio. Iniciação à Advocacia, história – deontologia. Questões Práticas.Coimbra (PT): Coimbra, 1993, p. 11.5 SODRÉ, Ruy de Azevedo. A ética profissional e o estatuto do advogado. São Paulo: LTr.,1975, p. 268.6 SANTOS, J. M. Carvalho, Apud, SODRÉ, Ruy de Azevedo. A ética profissional e o estatutodo advogado. São Paulo: LTr., 1975, p. 267.
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Não podemos ficar parados, estáticos e letárgicos diante do problema, é preciso respondê-lo a altura da dignidade de nossa profissão, utilizando-se daquilo que melhor nos acompanha, a palavra, seja ela escrita ou falada.Devemos combater o mau uso de se atribuir ao advogado epítetos jocosos,taxando-nos, não raro, de sofistas profissionais, de mercadores de palavras, de exemplares nocivos da fauna social. É preciso relembrar a estes detratores, como já ofizera EURICO SODRÉ, “que no panorama universal, entre todos os que trabalham e assim realizam a riqueza, o progresso, e se aproximam da felicidade social, o advogado aparece como colaborador dos mais eficazes. Cada pleito judiciário é uma bigorna sobrea qual, pelo menos dois malhos – autor e réu – martelam as leis, a doutrina e a jurisprudência, mostrando-lhes, num esparrame de cinzas e fagulhas, os erros e as excelências, quando não os conformando às exigências dos fatos concretos. Exercem,assim, mais que um trabalho de crítica, imensamente útil aos legisladores e aplicadores da lei, uma ação fecunda ao progresso jurídico que ultrapassa o interesse de obter justiça em cada caso isolado”.“Defendendo, na mesma causa, interesses em choque e pontos de vista diferentes, senão antagônicos, os advogados das partes submetem o direito positivo a experiências específicas e, pela indicação de suas falhas, abrem novos horizontes ao direito constituendo”.“Uma demanda não é apenas um entrevero de litigantes. É, quase sempre, um reajuste de princípios, uma devassa de meandros, uma comparecia de situações peculiares em busca de harmonia jurídica, que dão como resultado os movimentos da jurisprudência e o conselho das reformas”.“Desse embate de interesses legítimos ou mesmo ilegítimos é que surge, para obem comum, a compreensão da atualidade jurídica”.7Diz-se que o advogado deve ser como a lâmina de uma espada: reta, flexível,brilhante e afiada.8 É o primeiro e o último baluarte de qualquer sociedade organizada,não sendo exagero afirmar-se que, no dia em que tombarem os advogados na sua soberania e independência, tombarão com eles todas as liberdades e conquistas humanas.97 SODRÉ, Eurico, apud, SODRÉ, Ruy de Azevedo. A ética profissional e o estatuto doadvogado. São Paulo: LTr., 1975, p. 278.8 ORGAZ, Arturo. Novo Dicionário Jurídico Brasileiro. NAUFFEL, José. 3a Ed., Vol. I, 1963,p. 111.9 CERATTI, Paulo Renato. Nós, os Advogados. Porto Alegre: Sagra, 1980, p. 12.
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Contudo, não é assim que pensam alguns. Somam-se inclusive, a este poucos,outros que por não verem deferidas as suas pretensões em juízo, levam a conta do advogado possíveis erros, negligências ou mesmo dolo.A esse tipo de clientes ouçamos a resposta de RUY BARBOSA: “A profissão do advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal. Toda vez que a exercemos com a nossa consciência, consideramos desempenhada a nossa responsabilidade. Empreitada é a dos que contratam vitórias forenses. Nós nunca os comprometemos ao vencimento da causa, nunca endossamos saque sobre a consciência dos tribunais, nunca abrimos banca de vender peles de urso antes de mortos. Damos aos nossos clientes o nosso juízo com o nosso conselho, a nossa convicção com o nosso zelo; e, depois, quanto ao prognóstico e a responsabilidade, temos a nossa condição por igual à do médico honesto, que não conta vitórias antecipadas como os curandeiros,nem se há por desonrado, quando não debela casos fatais”.“Nós outros advogados não dispomos sequer, nas relações com a clientela, do poder que exercem os médicos sobre os seus doentes: na Medicina, entre a ciência e a cura apenas intervém os decretos da Providência; ao passo que, no foro, entre o direito e a sentença se metem os erros da justiça humana, a cuja discrição está o destino da causa”.“Não nos venham, pois, quando uma delas soçobra, concluir pela culpa do conselho temerário, ou do patrocínio desastrado, porque não é no bem ou mau êxito dos pleitos que está o critério da honestidade dos litígios ou o merecimento dos patronos”.“No quase meio século que já mede a nossa carreira forense, temos tido, muitas vezes, a honra de perder abraçado com as causas mais justas, mais santas, mais gloriosas, para, anos depois, recebermos o consolo de nossos reveses, vendo laurear os princípios com que tempos antes havíamos sido esmagados”.“Não poderíamos, pois, aceitar essa medida ignóbil, pela qual se estima às cegasa legitimidade das reivindicações jurídicas segundo o desenlace dos pleitos”.10Apresenta-se o presente texto com a pretensão de informar, esclarecer,conclamar, e de uma certa forma, inovar. Informar a sociedade, esclarecer o cliente,conclamar os colegas advogados a luta em defesa da advocacia e inovar, provocandouma nova concepção de advocacia perante o poder judiciário.10 BARBOSA, Ruy, apud, NOGUEIRA Rubem. O Advogado. 1949, p. 427-428.
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2. DEFESA DA ADVOCACIA DIRECIONADA A SOCIEDADEHá dois elementos que integram o conceito de profissão liberal: liberdade e independência.11A profissão liberal se exerce com liberdade e na liberdade encontra o seu mais valioso atributo. A dignidade, a despeito de ser atitude pessoal, impõe regras imperiosasde conduta ao advogado, não se falando na independência, porque sem esta não há advocacia, como a concebemos e exercemos.Conquanto, pois, se diga sempre que a advocacia é uma profissão liberal, otermo não significa que seja ela exercida no interesse privado, exclusivamente, porque acima dela está o serviço à Justiça. O advogado é um profissional liberal, no sentido deque ele trabalha com a sua palavra – oral ou escrita – com seus dons de exposição e depersuasão, com seus conhecimentos jurídicos, e neste aspecto, sua independência é absoluta. A atuação do advogado, para com o seu cliente, se dá com relação a um interesse privado. Mas esta mesma atuação tem por escopo a realização da Justiça, que é um interesse social. Ou seja, quando exerce as suas atividades, o advogado atende a um interesse da própria sociedade, posto que a sua participação e colaboração é fundamental para que se faça a Justiça por todos buscada. Daí dizer-se que o advogadoexerce um múnus público – função pública.12Assim, quando se diz ser a advocacia uma profissão liberal, subentende-se nessa denominação a preeminência de atividade meramente intelectual, exercida com liberdade e independência, ou seja, sem qualquer subordinação, nem mesmo em relação ao próprio cliente, da mesma forma que não há, em hipótese alguma, qualquer hierarquia ou subordinação em relação ao juiz.13O advogado não exerce um ofício, nem uma profissão industrial ou comercial.Desempenhamos uma função social. Não produzimos bens materiais, expostos à venda.Somos produtores de bens culturais. Não somos funcionários públicos, mas no desempenho de uma atividade privada incumbimos-nos de uma função pública.Por isso afirmamos que todas as causas importantes ou insignificantes sãoiguais, embora aquelas possam proporcionar bons honorários, e estas mínimos ou mesmo nenhum.Grandes ou pequenas, as causas são iguais, porque em ambas há um direito a defender e uma justiça a reivindicar. Neste ponto é que se constituem as maiores dúvidas da sociedade perante a atividade do advogado. Como pode o advogado defender a inocência de um réu que sabe ou se presume ser culpado, dizem muitos. Efetivamente não há uma resposta pronta para tal indagação,contudo, é nosso dever dizer desde já que, primeiro, ninguém poderá ser considerado culpado antes de ter passado pelo devido processo legal, e sair dele, com uma condenação judicial onde não mais caiba recurso. Segundo, porque todas as pessoas têmo direito à defesa, e tem o direito a serem processadas nos parâmetros da lei do Estado a que pertencem. O Estado brasileiro, por sua lei, determina que a defesa deva ser feita pelo advogado, que como já dito, exerce uma função pública essencial a Justiça, isto é,sem ele – o advogado – não há como se fazer a Justiça neste determinado caso.Terceiro, e mesmo culpado, merece todo o cidadão defesa digna e justa, isto porque a culpa deste determinado cidadão deve ser medida e apurada no processo, e não mensurada e aplicada previamente pela sociedade.De outra parte, é muito freqüente o fato de que o cliente, ao procurar e expor ao advogado o seu “caso”, lhe expõe uma verdade pré-estabelecida, uma verdade pré-fabricada, uma estória falseada, ou como dizem, uma “meia-verdade”. Do pondo devista psicológico, presume-se que, dizendo a verdade inteira ao seu patrono, a partetema a não aceitação do “caso”, a interposição de maiores dificuldades e a sua diminuição de ânimo. Então lhe faz acreditar naquilo que deseja ser acreditado. E com tais elementos o causídico vai desempenhar o seu mister.Não se pode desconsiderar também, nestes casos, que dificilmente haverá no Direito e suas lides, certo ou errado. O que há são diferentes pontos de vista, teses quese contrapõe diante de contrapostos interesses. Por esta razão é que não convém dizer-seque, num processo, onde atuem dois advogados, a verdade somente poderá estar comum deles, sendo, portanto, o outro, mentiroso. Embora sustentem tais profissionais teses opostas, podem estar, e quase sempre estarão, de boa e firme fé, uma vez que representam a verdade, assim como a enxergam sob o prisma que lhes proporcionou o seu cliente e a prova que lhes foi apresentada.PIERO CALAMANDREI, sobre o tema, relata que “há, num museu de Londres, um quadro famoso do pintor Champaigne, no qual se pintou o cardeal Richelieu em três atitudes diferentes. Ao centro da tela, vêmo-lo de frente, aos lados vêmo-lo de perfil a olhar para o centro. O modelo é um só, mas na tela parece que são três pessoas a conversar de tal modo são diferentes as expressões das figuras vistas de perfil e, mais do que isso, o ar calmo que, no retrato do centro, é a síntese dessas duas figuras. Num processo passa-se o mesmo. Os advogados procuram a verdade de perfil, esforçando o olhar, e apenas o juiz, que esta no meio, vê pacatamente de frente”.14Também sobre o assunto, famosa passagem bem reflete esta peculiaridade:“Enquanto um advogado curvado, de óculos no nariz, ao lume de uma lâmpada, folheia um autor, em busca da autoridade que lhe corrobore o argumento, e o encontra, oadvogado adversário, curvado também, os óculos no nariz, ao lume de uma lâmpada consulta atentamente o mesmo tratadista à procura da doutrina contrária, e acaba por encontrá-la”.15A ciência jurídica e, sobretudo o processo judicial brasileiro, da forma como é hoje concebido, permite esta dualidade, estas aparentes contradições. Não devemos enquanto sociedade duvidar da figura do advogado e da sua missão profissional. Cabe-nos ao contrário, questionar e reivindicar melhorias para o sistema judiciário como um todo, e exigir daqueles que nele atuam (advogados, promotores, juízes, servidores),maior compromisso com um Estado que não seja só de direito, mas, sobretudo,democrático e social.Por isso é que o advogado, quando inserido neste cenário de dualidade e aparentes contradições, jamais opta contra a verdade e jamais trai a sua formação jurídica, filosófica e moral, a favor da ilicitude e da prática de atos condenáveis.Ao contrário, desenvolve o seu mister no exercício de um serviço público,indispensável à administração da Justiça e a sua própria realização enquanto objetivo deste Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.3. DEFESA DA ADVOCACIA DIRECIONADA AO CLIENTE14 CALAMANDREI, Piero. Elogio dei Giudici scritto da um avvocato. Tradução de Ary dosSantos, Lisboa: Livraria Clássica, 4a ed. p. 96.15 Francisco Domenico Guerazzi L´Assedio di Firenza, apud, CERATTI, Paulo Renato. Nós, osAdvogados. Porto Alegre: Sagra, 1980, p. 33.
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O advogado por força e dever profissional, vive o drama de cada cliente. É uma estranha e real atitude do ofício. A verdade é que cada caso, cada problema apreciado e tomado sob os braços, acarreta um certo envolvimento psicológico do causídico, uma vez tenha firmado o seu ponto de vista e a convicção pessoal da situação.A sabedoria popular e a vivência de cada momento ensinam que, defender uma idéia ou uma posição sem acreditar fielmente nela, é partir do nada a chegar a lugar algum.Por esta razão é que se reitera, o profissional também assume a angústia de seu cliente. No profissional é depositada a esperança na defesa de um patrimônio ou mesmo da liberdade do indivíduo. O cidadão que no profissional deposita esta expectativa está em pânico, e o causídico queira ou não, absorve e suporta também parte ou o todo desta carga emotiva que lhe é transferida ou ao menos dividida.Outras atividades liberais não exigem tanto do profissional. O engenheiro, o agrônomo, o arquiteto, por exemplo, lidam com o homem, em regra, em condições de absoluta tranqüilidade emocional, além de pouco contato manterem com ele. Agrava-se a situação do advogado, quando levado em conta à dependência que sua atividade,sempre, tem com terceiros.É neste cenário que surge a difícil tarefa de expor ao cliente, por exemplo, o problema da morosidade judicial. Precisa tato, eis que se culpa o Poder Judiciário para justificar a demora ou a decisão incorreta, violenta-se, pois confessa a falência do órgão para o qual e em função do qual está o seu ideal e sua atividade profissional. Se não é feliz nas suas explanações, assume o ônus de parecer negligente. E esta é uma tarefa árdua.Como explicar a um leigo minúcias processuais que um causídico leva anos para compreender, seja nos bancos da academia, seja na prática forense do dia a dia. Como explicar para um leigo que, enquanto se está hoje em discussão o fim do chamado“segundo processo” (processo de execução), ainda se tem na prática o terceiro processo(conhecimento, rescisória e execução onde se permite hoje discutir o mérito daquilo que já está julgado – parágrafo único do art. 741 do CPC). Como explicar ao leigo que, pormais que o bom senso ou a lógica lhe possa parecer do seu lado, por vezes a lei não o estará, e isso, regra geral, irá lhe gerar uma sentença contrária.Via de regra o cliente não reconhece o valor do trabalho profissional do seu advogado, uma vez que, se ganha a causa, para ele isso se verificou mercê da incontestável procedência de seus direitos, e, se perdida, o culpado foi o advogado, pela
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sua displicência, negligência ou mesmo inépcia.Com a vitória ou a derrota, torna-se por vezes quase um martírio o recebimentodos honorários profissionais, pois o ganho não resultou propriamente do zelo e dedicação do causídico, mas sim da certeza do reconhecimento dos seus direitos. E, no caso de derrota, não se justificaria pagar o mau desempenho do seu procurador.Agravando a situação, é de acentuar-se o fato inconteste da longa demora deuma decisão judicial. Há um verdadeiro descompasso entre a velocidade e a dinâmicada sociedade e o andamento dos processos.Para o cliente, que desconhece o mecanismo e os embaraços da Justiça, a delonga na solução de seu caso é levada quase sempre à conta de desinteresse do seu advogado.Todavia, e por maior que seja a razão que emprestes a causa, saibas que esta deve estar amparada no processo, na produção de provas e no convencimento do juiz.Não depende a vitória do processo unicamente do trabalho ou da falta do trabalho doadvogado, mas de uma série de variáveis nem sempre ao alcance do causídico.Lembre-se sempre que não se ganham os pleitos só porque acreditas ter razão,nem se deixam de ganhá-los por culpa do teu advogado. A advocacia é uma confiança que se entrega a uma consciência. Confie no seu advogado, recebendo, em troca, a consciência de um profissional digno e probo. 4. DEFESA DA ADVOCACIA DIRECIONADA AO PODER JUDICIÁRIOO artigo 6º da lei federal nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Dispõe sobre oEstatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) estipula que “Nãohá hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do MinistérioPúblico, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.Lastimável confessar-se que, na realidade, não é isso o que ocorre.A distinção já inicia nos procedimentos mais simples: a lei estabelece prazos concretos tanto para os advogados como para os juízes, no entanto, para aqueles é fatal,para estes, de fato, são absolutamente inócuos. Se um advogado, perdendo um prazo qualquer, alegasse excesso de trabalho, estaria, naturalmente, adotando uma condutaridícula e suscetível as maiores e mais corajosas críticas. O magistrado, sequer justifica,e quando o faz, o chavão é o “excesso de processo para despachar”.É sabido pelos profissionais que militam nas lides diárias que, na prática, o
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advogado é o único no processo que está submetido a prazos fatais.E por incrível que pareça, é o advogado, senão o único, o mais veementedefensor do poder judiciário e da “Justiça”. É o advogado quem houve o homem e levaas suas queixas e reivindicações à Justiça, exercendo sua prerrogativa de representá-loem juízo. Em regra, ninguém bate as portas do Poder Judiciário senão através doadvogado. No entanto, esta prerrogativa gera ao profissional um pesado ônus: todas asdificuldades da Justiça, como a morosidade no julgamento, a marcação de audiênciascom prazos inadmissíveis para o leigo, a espera por anos na apreciação de um simplesrecurso, etc., forçam ao advogado a diárias e, por vezes, desagradáveis explicações naproteção, em última análise, do prestígio do próprio Estado. É o advogado quem ouveessas sentidas queixas, e que explica, e que justifica e desculpa a Justiça.De outra parte, os próprios advogados se colocam por vezes, em condiçõessubalternas ao poder judiciário, seja com relação ao magistrado ou mesmo com relaçãoaos servidores do poder judiciário. Esta conduta, malfere a nobre profissão que ostentame representam um desprestígio a toda a classe. Saliente-se que “o advogado éindispensável à administração da justiça” (art. 133 da CF/88), e não apenas doJudiciário.Neste ponto é que procuramos, de algum modo, inovar, assim como já o fizera obrilhante advogado Paulo Lopo Saraiva em sua obra “O Advogado não pede. Advoga:Manifesto de Independência do Advogado”. Realmente, a assertiva não poderia ser mais correta. O advogado não pede, massim, advoga. O ato de advogar não é o mesmo que o ato de pedir. Vedado não está aoadvogado, pedir, solicitar, requerer, até por conta de um princípio geral de necessária eindispensável educação a que devem estar submetidas todas as pessoas, sobretudoaquelas que militam nesta área. Contudo, o ato de pedir é uma faculdade, enquanto queo ato de advogar é que se reflete como uma obrigação ao advogado.Assim, defendemos, na mesma perspectiva que o Advogado Paulo LopoSaraiva, que a Advocacia e o Advogado, necessitam, entre nós, de uma reavaliaçãoconceitual e ontológica.16Não se admite mais, a nosso ver, que o próprio Estatuto da Ordem dosAdvogados do Brasil consagre em seu artigo 1º a expressão “postulação” como uma das16 SARAIVA, Paulo Lopo. O advogado não pede. Advoga: manifesto de independência daadvocacia brasileira. Campinas: Edicamp, 2002, p. 02.
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formas de agir do Advogado.17 Cremos, assim como o citado colega, que a atividade advocatícia não se circunscreve ao ato de pedir, ao ato de postular, mas sim de advogar,de instaurar o processo judicial.18Advogar significa falar pelo outro, defender o direito alheio, buscar através do Direito a realização da Justiça. A expressão “postulação”, que consta no artigo 1º do Estatuto da OAB, entra em colisão com o disposto no art. 133 da Magna Carta, que consagra o advogado como indispensável à administração da Justiça, aqui entendida como dimensão teleológica do Direito, ou seja, sua finalidade.Ora, quem é indispensável, não pode nem deve pedir nada a ninguém.Portanto, inexiste o direito de postular – jus postulandi – de vez que o Advogadono seu mister cotidiano, instaura o processo judicial, por meio do que se poderia denominar de “Termo de Instauração do Processo Judicial”, e não “petição inicial”.19Sem dúvida, nada temos que pedir ao Juiz, pois ele não nos vai dar coisa alguma. O Advogado, o Juiz e o Promotor de Justiça compõem a tríade para a produção da decisão judicial, exercendo todos funções de coordenação e não de subordinação,como inclusive assevera o art. 6º do Estatuto da OAB acima transcrito. Temos, sim, deprovocar a prestação judicial, por meio de um termo inaugural, no exercício do jusinstaurandi ou jus reivindicandi.205. DEFESA DA ADVOCACIA DIRECIONADA AOS COLEGAS ADVOGADOS“Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado. Nelas se encerra,para eles, a síntese de todos os mandamentos. Não desertar a justiça, nem cortejá-la.Não lhe faltar com a fidelidade, nem lhe recusar o conselho. Não transfigurar dalegalidade para violência, nem trocar a ordem pela anarquia. Não antepor os poderososaos desvalidados, nem recusar o patrocínio a estes contra aqueles. Não servir sem independência à justiça, nem quebrar da verdade ante o poder...”.2117 Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;18 SARAIVA, Paulo Lopo. O advogado não pede. Advoga: manifesto de independência daadvocacia brasileira. Campinas: Edicamp, 2002, p. 02.19 SARAIVA, Paulo Lopo. O advogado não pede. Advoga: manifesto de independência daadvocacia brasileira. Campinas: Edicamp, 2002, p. 02. 20 SARAIVA, Paulo Lopo. O advogado não pede. Advoga: manifesto de independência daadvocacia brasileira. Campinas: Edicamp, 2002, p. 02.21 BARBOSA, Rui. Oração aos moços. Rio de Janeiro: Simões Editora, 1957, p. 74.
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A justiça deve ser sempre a meta do advogado. Não basta a defesa da lei e do direito, é preciso defendermos a Justiça enquanto finalidade do Estado, não só de Direito, mas sobretudo, Democrático.Não podemos nós advogados, nos pautarmos pela lentidão dos processos e utilizarmos esta em nosso favor. Não podemos nos pautar pela falta de estrutura qualificada ou mesmo inexistência de estrutura judiciária que nos possibilite de sermos indispensáveis à administração da Justiça. Não podemos nos pautar pela idéia de que o judiciário está abarrotado de processos e os magistrados assoberbados de tarefas, o que fará com que os mesmos, ao analisares nossas peças processuais, os façam com um passar de olhos devido ao volume da mesma. A idéia de que o nosso trabalho deve se adequar à realidade do poder judiciário não nos parece a mais adequada. Não vamos apequenar ou precarizar o nosso trabalho porque possivelmente o juiz, pelo excesso detrabalho, não irá lê-lo ou o fará com má vontade devido ao seu volume.É preciso que, ao invés de nos adequarmos a esta situação, como que consentindo com ela, a mudemos! Nos coloquemos ao lado dos magistrados para em conjunto exigirmos as soluções a este mal que prejudica o nosso trabalho, o trabalho dopoder judiciário, e, sobretudo, prejudica a sociedade que precisa de uma Justiça célere ede qualidade, e não uma justiça atrasada, formalista e burocrática.Esta reivindicação, portanto, não deve ser somente bandeira do poder judiciário,que por vezes a empunha visando apenas benefícios à classe dos magistrados, esta lutadeve ser abraçada por toda a sociedade, e em especial pelos advogados. E são estesaliados importantes na defesa deste objetivo, porque são estes componentes de uma importante parcela da sociedade, parcela esta que detém a possibilidade de intervençãoe embate contra o Estado, entendido este na perspectiva filosófica de Marx – classe dominante que procura manter o chamado status quo. Acreditamos que a maior beleza de nossa profissão está no fato de que através dela nós temos a possibilidade de inovar, criar e através disso transformar. Seja transformar a realidade de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, seja transformar a realidade de uma comunidade ou de uma nação. O juiz, por exemplo, não possui este poder, uma vez que somente atua quando provocado, isto é, restringe-se a analisar os elementos que compõe os autos para após, segundo as suas convicções, conhecimento,cultura, formação, religião (ou a falta desta), bom senso e interpretação da lei e do direito, proferir uma decisão. E faz isso muitas das vezes sem firme base do contexto em que se deram ou em que se dão determinados fatos, haja vista que a sua decisão se pauta pelos elementos que se constituíram nos autos, que nem sempre revelam a realidade fática e concreta daquele determinado caso.Portanto, é o advogado, e somente ele, quem tem a possibilidade e mesmo a tarefa, de buscar a Justiça através do seu trabalho, de criar novas teses a fim de melhor defender ou representar o seu constituído. Esta característica da nossa profissão, como dito acima, é que nos parece a mais importante de todas, porque através dela é possível darmos algo aqueles que nada ou pouco detém, com o que muitos completariam, é através de nossa profissão que podemos não só buscar, mas efetivar uma verdadeira elegítima Justiça Social. 6. CONSIDERAÇÕES FINAISSem dúvida, uma das mais nobres e necessárias atividades humanas é a doadvogado. Ele representa uma voz indispensável ao pronunciamento da Justiça, à manifestação do Direito, garantia esta sem a qual a ordem social não subsistiria.Ao advogado, no exercício de sua missão que a própria constituição do país assegura e ampara (art. 133 da CF/88), devem ser outorgadas todas as garantias deliberdade, não podendo sofrer qualquer coação no desempenho de suas atividades.Entretanto, e infelizmente, não é o que ocorre no dia a dia da profissão. Oadvogado, na defesa de seu constituído, depende de terceiros. É árdua a tarefa doadvogado na tradução das lides para os seus constituídos, que não entendem o porquê dademora dos processos, repassando assim ao advogado toda a possível indignação destefrente a uma série de problemas que supostamente se deram porque o processo atrasou ou não obteve êxito. Em regra, esse profissional incorpora e sofre a cada adversidade processual que enfrenta. E tal procedimento só é entendido por aqueles que labutam nas lides forenses,que defendem, com dedicação e vigor, nem sempre justamente recompensados, o direito de terceiros.O ex-apenado, Henri Cherriérre, no livro Papillon, bem reflete o pensamentodaqueles que, por desconhecimento, emitem conceitos deformados da figura do advogado: “Dentro de alguns instantes serei julgado por homicídio. Meu advogado,Raymond Hubert, veio cumprimentar-me: ‘Não há qualquer prova contra você, tenho confiança, seremos absolvidos’. Acho graça nesse ‘seremos’. Como se ele, dr. Hubert,fosse comparecer perante o tribunal como acusado e, se houvesse condenação, também
tivesse que sofrê-la”.22Realmente é difícil para um leigo entender que o advogado, de certa forma,também participa da solução do processo, inclusive sofrendo a condenação que regra geral se dará na forma da cobrança direta e indignada de seu cliente. Vale destacar que o exercício da advocacia é uma profissão que se originou eminentemente na defesa dos mais necessitados, a tal ponto que seus serviços não eram estimados em dinheiro, considerando que somente eram dignos de honra. De se realçar que vem daí, na história do direito, a palavra honorários, um reconhecimento a conferir honra, agraciar, dignificar e exaltar o profissional digno de honorabilidade.O trabalho do advogado certamente que é honrado, mas o reconhecimento desta por vezes é mínimo. Este é pouco ou nada compreendido. Quando vence, supostamente não fez mais do que a sua obrigação. Quando perde, tem sua competência técnica amercê de comentários maledicentes. E o pior vem quando chega o momento de receber seus honorários, quando é alvo dos desmedidos e corajosos revoltados. Um velho advogado, certa feita, definiu com precisão o trabalho do advogado e aquilo que a sociedade enxerga. Dizia ele que o trabalho do advogado é como um“iceberg”, apenas 1/6 fica acima do nível da água, o resto ninguém vê.O entendimento obscuro da missão do advogado não se limita, apenas, aos pouco letrados, mas estende-se por uma vasta imensidão desta sociedade.Não sabem estes, que o trabalho do advogado é um trabalho eminentemente solitário, e mesmo assim, não depende só dele, mas de uma série de variantes e condicionantes nem sempre ao seu alcance.Como ensina J. M. Carvalho Santos, “A missão do advogado é das mais nobres.Exige competência, dignidade, honradez e bravura moral da parte de quem se propõe adesempenhá-la. Às vezes toda as raias do sublime essa missão, quando visa à defesados fracos, quando é exercida gratuitamente em prol do direito de pessoas miseráveis,quando traduz a irrestrita dedicação à causa da liberdade e da democracia. Como quer que seja, é sempre nobre essa profissão, cujo exercício outra coisa não visa senão fazer triunfar o direito, a verdade e a justiça”.23Não queiram repassar aos advogados a culpa pelas mazelas da sociedade, ou a demora dos processos, ou a burocracia que assola este país, ou mesmo a dificuldade22 CHERRIÉRRE, Henri, apud, DA SILVEIRA, José Francisco Oliosi. Quando o Advogado seDefende. Porto Alegre: 1979, p. 22. 23 SANTOS, J. M. Carvalho, apud, DA SILVEIRA, José Francisco Oliosi. Quando o Advogadose Defende. Porto Alegre: 1979, p. 22.
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econômica e social que se encontra a população brasileira.Relembre-se que o advogado é um dos poucos profissionais liberais que se depara com o homem, sempre, em condições patológicas anormais. Ao advogado chega o cliente, sofrendo de um mal psico–social que se origina por circunstâncias outras que em nada dizem respeito com o advogado ou a advocacia em si.Ao advogado o cliente confia o seu patrimônio, a sua liberdade, a sua honra.Está em pânico, e o profissional, queira ou não, absorve, suporta toda a carga emotiva que lhe é transferida ou pelo menos com ele é dividida.O advogado é um candidato natural ao infarto. Vive em torno dos problemas alheios e toda a sua atividade é dirigida no sentido de solucioná-los. Problemas não se trancam em cofres nem se colocam nas gavetas dos arquivos mortos; acompanham o profissional até o convívio familiar, produzindo, muitas vezes, insuportável tensão e angústia. Todavia, não devemos nós, advogados, nos rendermos. A beleza da profissão ainda supera e muito estes pequenos percalços.A beleza da Advocacia está, inclusive, na coragem. Coragem para suportar certas coisas, parar, pensar, e seguir em frente, sempre, porque no final das contas, o que resta é à nossa honra, dignidade, ética, e a suprema satisfação de através da Advocacia e do Direito, ser um verdadeiro instrumento na materialização da Justiça Social, para que algum dia, ainda possamos ver concretizado a cada cidadão deste país o que está dito já há mais de 15 anos no preâmbulo de nossa Constituição Federal.

ADVOGADO : DOUTOR POR EXCELÊNCIA


O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom
Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei
nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas
Universidades aos acadêmicos em geral.
A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que
regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se
expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível.
Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora,
deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no
mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.
A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois
cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o
curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A
referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I,
a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos
bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial
(DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro,
e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de
agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos
cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados
e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional,
localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.
A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB
– Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs
expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não
o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou
os cursos jurídicos no país. Ademais, a referida legislação Imperial estabelece
que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente
habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para
ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a
carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.
O título de doutor foi outorgado pela primeira vez no século
XII aos filósofos – DOUTORES SAPIENTIAE, como por exemplo, Santo
Tomás de Aquino, e aos que promoviam conferências públicas, advogados e
juristas, estes últimos como JUS RESPONDENDI. Na Itália o advogado
recebeu pela primeira vez título como DOCTOR LEGUM, DOCTORES ÉS
LOIX. Na França os advogados eram chamados de DOCTORES CANONUM
ET DECRETALIUM, mais tarde DOCTORES UTRUISQUE JURIS, e assim
por diante em inúmeros outros países. Pesquisa histórica creditada ao
digníssimo Doutor Júlio Cardella (tribuna do Advogado, 1986, pág.05), que
considera ainda que o advogado ostenta legitimamente o título antes mesmo
que o médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente
recebeu o título por popularidade.
E mais além, para àqueles que a Bíblia detém alguma
relevância histórica, são os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de
Móises, no Livro da Sabedoria, considerados doutores da lei.
Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse
monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na
formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em
concatenar idéias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com
o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação
intelectual e elaborar apenas uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos
advogados são levadas à público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus
fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se
confirmadas pela justiça, passam do mundo das idéias, para o mundo real, por
força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência
intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição
de doutores. É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si
mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por
mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos
interesses por Ele defendido. Posto que apreendemos no curso de direito que
uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade. Mas na sua essência será
sempre mentira.
Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos
advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é
inerente a capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos
domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio.
Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é
estéril.
As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam
convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado é um direito, e
não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz a conclusão de que o
título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem,
possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um
ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de
capacidade intelectual em concatenar idéias, assimilar conhecimentos, fatos e
atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte... etc. Melhor ir além...e no caso
do advogado, sem dúvida, exige mais... independência de caráter, isenção,
continuidade, credibilidade, responsabilidade. Aos doutores advogados por
tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por
entregarem suas vidas profissionais à resolução de conflitos de interesses,
dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução.
Carmen Leonardo do Vale Poubel

DIREITO DOS ADVOGADOS


O estatuto da advocacia é uma conquista muito importante para o exercício pleno da profissão, em seu artigo 7º, a lei dispõe de forma bastante clara os direitos do advogado.
Acontece que essa importante lei muita das vezes não é cumprida. Muitas autoridades cometem abusos por simplesmente desconhecerem ou até mesmo a ignoram, ocorre assim que a própria moral pessoal e a ordem dos advogados do Brasil, como instituição e coletividade também são atingidas. A defesa das prerrogativas do advogado é essencial para o livre exercício da profissão, pois o advogado ao prestar um serviço público exerce função social.
O advogado que cumpre com seus deveres merece todo o respeito e a consideração de toda e qualquer autoridade já que não há hierarquia nem subordinação entre eles, pois todos devem agir com mútuo respeito.
O que não pode acontecer é que aos profissionais do direito não se admite o desconhecimento do estatuto da advocacia, o conhecimento é inerente à profissão e também que qualquer um deles descumpra com seus deveres elencados na legislação. Quando o profissional é ofendido no exercício da profissão, a Ordem dos Advogados do Brasil, tem que reagir, adotando a tolerância zero para que se restaure o império do Estatuto. Do outro se o profissional descumpre os preceitos legais do estatuto da Advocacia estará sujeito às sanções. O dever de cada profissional é divulgar a legislação Federal que esta presente no Estatuto da Advocacia por ser uma obra de extremo valor e de fundamental importância ao exercício profissional como forma de se fazer valer o preceito consubstanciado no artigo 133 da Constituição Federal que expõe o seguinte “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”. Sendo que este artigo é inerente ao exercício profissional e também é uma forma de mostrar o valor que tem o Advogado dentro da democracia brasileira
Publicado em: fevereiro 14, 2008
Bibliografia: jornal do advogado- informativo oficial da Ordem dos Advogados do Brasil – seção minas gerais novemb

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

PARADOXO DA GRANDEZA




Por Domingos Rodrigues Alves

Fernando Pessoa no seu inesquecível “Poema em Linha Reta” confessa estar cansado de semideuses, porque não encontrou alguém grande o suficiente para, com dignidade, assumir-se humano e por isso mesmo sempre contraditório, muitas vezes fraco e outras tantas, vil. O caso é que todos gastamos a vida buscando grandeza. Jamais admitimos que somos um paradoxo, mortais e imortais ao mesmo tempo, santos e ao mesmo tempo pecadores. Luzes que muitas vezes enchemos a sala com nossas sombras. Tão magníficos e tão pequenos.

Paradoxalmente, o único ser realmente grande fez-se humilde e viveu por trinta e três anos em um dos lugares mais pobres de sua região. Mesmo sendo o Criador, uma vez humanizado, aprendeu o ofício de carpinteiro para se sustentar. Mesmo sendo adorado por anjos, recebeu humilde o escárnio dos homens e jamais se defendeu – ainda que tivesse todo o potencial destrutivo em suas mãos.

Ele é onipotente, mas não tem a empáfia do poder, que leva à prepotência.

Sua onipotência – o poder máximo que se pode imaginar – levou-O a ter misericórdia dos impotentes. Sua perfeição tão somente O aproximou dos imperfeitos. Sua santidade O apaixonou pelos pecadores. Sua grandeza encheu seu coração de compaixão pelos pequeninos. Sua justiça O encheu de misericórdia pelos injustiçados. Eis a verdadeira grandeza. Aliás, o poder ganha um sentido maior e mais bonito quando, capazes de destruir, dominar, aniquilar, escolhemos restaurar, construir, abrir mão, simplesmente, por amor.

Esse é Deus e assim deveríamos ser, uma vez que somos sua imagem. Todavia, nossa busca pessoal pela grandeza afasta-nos definitivamente dela.

Faço coro com o questionamento do Poeta em sua “Teologia em linha reta”:


Quem me dera ouvir de alguém a voz humana
Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia;
Que contasse, não uma violência, mas uma covardia!
Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam.
Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi vil?
Ó príncipes, meus irmãos,
Arre, estou farto de semideuses!
Onde é que há gente no mundo?


O grande torna-se ainda maior quando se apequena por amor aos humildes. O pequeno, torna-se insignificante quando arroga-se da grandeza que não tem.

sábado, 26 de setembro de 2009

A QUEBRA DO PARADIGMA E O GÊNERO FEMININO




A Quebra do Paradigma e o Gênero Feminino na Administração da Justiça, face ao Processo de Modernização da Sociedade Brasileira, Imposta pela Globalização




Desde a mais remota das civilizações, todas sociedades distinguem o trabalho feminino do trabalho masculino, sendo o primeiro limitado pela gestação, pelo aleitamento e pelo cuidado dispensado às crias, cuja idade infantil, no reino animal, é uma das mais longas.

A partir daí, cruzaram-se os limites entre a história familiar, a história das mulheres e a história cultural, histórias estas mescladas de sentimentos e conceitos de moralidade.

Liberada da maternidade não planejada pela descoberta dos anticoncepcionais, nos anos 60, abriu-se para a mulher um mundo novo, com direito à vida universitária, à vida profissional, ao domínio do seu próprio corpo, o que significou, para ela, a “lei áurea”.

A transformação individual da mulher, que pôde, a partir do planejamento da maternidade, também organizar sua vida profissional e econômica, provocou uma transformação no gênero, quebrando-se, a partir daí, a idéia dos velhos socialistas de que é a transformação coletiva que leva à mudança individual.

Com a mulher deu-se exatamente o inverso, porque tornou-se ela consciente do seu papel de sujeito atuante no fenômeno produtivo, na manutenção da família e na efetiva participação nas políticas públicas, começando-se a falar em uma reforma do Estado com enfoque de gênero, o que é de suma importância no desenvolvimento de uma sociedade igualitária.

Hoje, o enfoque é para uma reforma estatal no sentido de valorizar as etnias e igualar o gênero. Algumas medidas já foram tomadas: a erradicação, nos livros didáticos, de preconceitos de toda e qualquer ordem; a priorização, na área da saúde, da assistência à gravidez e ao parto, diminuindo a mortalidade materno-infantil.

A recomendação, neste sentido, é para que se faça a política conjunta nas três esferas: municipal, estadual e federal.

Faço estas observações, buscando demonstrar como é importante a presença da mulher no exercício das políticas públicas, para que haja um olhar de gênero, visando a uma melhor qualidade de vida. É o preparo da terra para a sementeria, cuja colheita será feita pelas gerações futuras.

Os avanços e conquistas já são muitos. Porém, não superamos supostas diferenças de tratamento, especialmente em relação à remuneração do trabalho.

Derrubados os mitos, as mulheres têm motivo de orgulharem-se do desempenho das companheiras do passado que conseguiram abrir caminho para a quebra do preconceituoso paradigma: homem superior, mulher inferior, dentro de um enfoque sócio-econômico.

Contudo, a luta não acabou. É preciso estarmos atentas para o que nos aguarda, o terceiro milênio.

Já estamos a sentir as dificuldades de um País que optou pela adoção de um modelo neoliberal.

A desigualdade e a exclusão social, produzindo uma polarização crescente da riqueza entre as nações e uma distribuição desigual de renda, estão levando ao fenômeno da pauperização.

Debalde foi a política de resistência nacional e social às desigualdades, pela auto-regulamentação dos mercados (liberalismo econômico) ou a adoção da política de proteção social (Estado do Bem-Estar Social) com a finalidade de preservar o homem e a natureza.

O caminho político e econômico traçado pelo Brasil é irreversível, e devemos encará-lo, preparando-nos para o embate.

Nos últimos anos, o rico ficou mais rico e a classe média está desaparecendo.

Dentro deste contexto, os empregos formais ficarão cada vez mais escassos para homens e mulheres.

As mulheres, pela especial circunstância de lutarem como minoria, e pela maior dedicação e determinação, estão avançando em área de trabalho tipicamente masculina, como na construção civil, na condução de transportes coletivos e de carga, no serviço de limpeza pública, e muitas outras.

Os homens, entretanto, têm dificuldade de adentrarem-se no terreno do trabalho tradicionalmente desempenhado por mulheres.

Esta realidade é preocupante na medida em que fomenta a rivalidade entre os sexos, rivalidade esta que já começa a ser utilizada pelos detentores da atividade empregatícia como um fator positivo na disputa do preço da mão-de-obra.

Estudo recente de iniciativa da UNESCO, em países da América Latina, atribui como uma das causas da violência contra a mulher a preterição do homem no mercado de trabalho.

Pelas últimas estatísticas apresentadas pelo IBGE neste mês de março, de 1992 a 1999, houve uma perda de ocupação para ambos os sexos, mas a mulher apresentou um percentual de recuperação de quase 100% contra um percentual de 80 % para os homens.

Uma outra conquista que desponta dentro da economia atual é a maior sindicalização da mulher, cada vez mais engajada no mercado formal de trabalho, enquanto os homens, embora com dificuldade, assumem cada vez mais os afazeres domésticos.

Dentro deste contexto tem-se hoje a consciência de que o inimigo da mulher não é o homem, mas um sistema econômico injusto, que explora igualmente ambos os sexos e os joga um contra o outro.

Em 1995, quando as mulheres brasileiras preparavam-se para uma efetiva participação na IV Conferência Mundial Sobre a Mulher, a realizar-se em Beijing, capital da República Popular da China, sob os auspícios da Organização das Nações Unidas – ONU, constatou-se que, na cúpula dos Poderes da República Brasileira, estava a mulher em assustadora minoria.

Nos estudos procedidos, na época, por uma Comissão Especial, criada na Câmara Federal para verificar o desempenho da mulher brasileira, como partícipe das políticas públicas, constatou-se que, dos três Poderes, era o Judiciário o Poder que mais se ressentia da presença feminina nos órgãos de cúpula.

Paradoxalmente, era ele o único Poder onde o ingresso segue, de forma imperativa, o impessoal critério de concurso público na formação da base.

E, embora tivesse crescido de forma significativa, a participação feminina nos cargos iniciais da carreira da magistratura, não refletia esta realidade, na medida em que se observava a subida da pirâmide institucional.

Na época, 1995, nenhuma mulher ainda tinha chegado aos Tribunais Superiores.

A partir desta constatação, assinou o Presidente Fernando Henrique Cardoso, no próprio ano de 1995, um documento oficial no sentido de acolher a inserção da mulher na cúpula dos Poderes. Trata-se da Declaração de Beijin, consubstanciada em uma carta de intenções em favor da promoção da melhoria da situação econômica, cultural e política, como o ideal de igualdade entre homens e mulheres.

É a plataforma de ação, programa destinado a criar condições para potencializar o papel da mulher na sociedade.

Efetivamente, foi na área jurídica onde encontrou a mulher maior dificuldade em afirmar-se como profissional, quer como advogada ou magistrada.

Basta lembrar que, em 1899, na cidade do Rio de Janeiro, a Dra. Myrtes Gomes de Campos foi flagorosamente derrotada na pretensão de ingressar no Instituto dos Advogados Brasileiros.

Em uma votação histórica, por ser a primeira em que se examinava a pretensão de uma mulher advogada por dezesseis contra onze foi a Dra. Myrtes recusada.

Prevaleceu o voto do Relator, sob o entendimento de não ser um diploma de Bacharel em Direito o único requisito para ser Advogado. Mesmo porque a mulher casada não poderia advogar sem a licença do marido.

Para o Relator, o poder marital era de total pertinência; sem ele ter-se-ia uma sociedade sem autoridade, o ideal para a anarquia no lar.

Mas não é só. Há registro de que, em novembro de 1899, a bacharela Maria Coelho da Silva teve denegado habeas corpus que impetrava em favor de paciente que sofria comprovado constrangimento ilegal.

Curiosamente, no mandamus, o Dr. Gabriel Luiz Ferreira, ilustre Subprocurador-Geral do Distrito Federal, representando o Ministério Público Federal, opinou desfavoravelmente.

Dentre as razões do seu pronunciamento, destacam-se:

Dotando a mulher de qualidades quase divinas, que são para a humanidade como reflexos da bondade infinita, o destino providencial reservou-lhe uma missão augusta, suavizante e civilizadora que não pode ser transferida do regaço sereno da família para os cimos alcantilados da vida pública, sem se perverter em sua essência, em seus estímulos e em seus resultados.

Afinal, já são bastante os germes de dissolução introduzidos em nosso organismo social, e fortes demais os pampeiros da anarquia, que invadem todos os redutos da felicidade comum: não deixem os Tribunais que coopere na obra da desorganização geral esse novo elemento de desordem, com que a inexperiência feminina pretende impulsioná-la.


Passou-se exatamente um século da decepção da Dra. Myrthes Gomes de Campos, preterida no ingresso ao Instituto dos Advogados Brasileiros, para que o Superior Tribunal de Justiça, no dia 30 de junho de 1999, recebesse em seus quadros uma mulher, seguindo-se uma segunda, quatro meses depois, ambas Magistradas de carreira, com ingresso mediante concurso, exatamente como diagnosticado pela Comissão Especial.

Um ano e meio depois, em dezembro do ano passado, uma mulher tomou assento, por escolha presidencial, no Supremo Tribunal Federal.

Mas, afinal, qual a significativa importância, para a sociedade brasileira, na participação da mulher na administração da Justiça?

Vejamos:

Na atual conjuntura nacional, duas grandes questões assumem importante realce, de forma episódica e circunstancial: exclusão social e ética na política.

Ninguém melhor que a mulher está preparada para discutir o problema da exclusão. Ela que, por séculos, em uma saga milenar, sofreu na pele os males da minoria de gênero, também se recente quando enfrenta, como chefe de família, hoje um percentual de 43%, de um outro estigma, a pobreza.

A pobreza de quem precisa trabalhar e cuidar dos filhos, sem recursos suficientes para repassar tal responsabilidade a outras mulheres, como fazem as de classe média, é uma das maiores dificuldades que enfrenta a mulher. Daí o diferente olhar de gênero quando trata a magistrada das questões de família, manutenção dos filhos, atenção no trabalho e convivência com o parceiro.

De referência à ética na política, detém hoje a mulher a liderança nas pesquisas de opinião como as melhores administradoras públicas pela transparência, propósitos definidos e menor índice de corrupção. Daí a preponderância feminina quando se examina o fenômeno pelo viés da moral e da ética.

Não quero aqui afirmar, preconceituosamente, ser a mulher melhor que o homem em qualidades intrínsecas.

Entretanto, a força para conquistar o reconhecimento social e superar a inferioridade cultural leva a mulher profissional a maior dedicação e empenho, com reflexos imediatos na área da ética.

Para terminar, não poderia deixar de dizer que as mulheres têm vencido grandes desafios, que incentivam a conquista por novos espaços.

Porém, esta luta, que ainda não acabou, trouxe para as guerreiras sérios problemas existenciais: a insegurança de escolher o seu próprio destino; a solidão e o medo de envelhecer sem um parceiro; o preconceito às avessas – a dificuldade de assumir o prazer de ser dona de casa, avó assumida ou mãe desvelada, que borda paninhos ou cozinha petiscos para os filhos, parceiro e amigos queridos.

A ordem é refletir a mulher moderna sobre auto-estima, sexualidade, violência, política e artes, sem peias, e às claras.

Neste terceiro milênio a sociedade de consumo vem utilizando a mulher como marketing, explorando a juventude, a beleza e a sensualidade do gênero como captadores de clientela.

De forma quase imperceptível e vigorosa estão as mulheres jovens sendo manipuladas e cooptadas para um mercado de trabalho ilusório, porque estreito e passageiro. É o mercado da beleza e da juventude, que ajuda a vender milhões em cosméticos, adereços e roupas “pret-a-portê”, o que exige mulheres magras, quase esquálidas.

As jovens estão sendo atraídas em tenra idade pelo ilusório mercado, deixando de prepararem-se intelectualmente. Afinal, o mundo em que pretendem ingressar exige delas o físico e não a cabeça.

Na outra ponta, este mercado consumidor incendeia as mulheres de todas as gerações, criando tipos de beleza que impõe a elegância corporal e a juventude.

Neste mundo não há espaço para rugas, cabelos grisalhos e o volume corporal da idade.

Esta manipulação enlouquece as mulheres, ao tempo em que sustenta um rico mercado aberto às cirurgias plásticas, ao silicone e às clínicas de emagrecimento, tudo acompanhado por uma indústria que se dedica a vender a ilusão de eterna juventude.

Não quero enfrentar este mercado. Quero apenas chamar atenção para o fato de que, neste terceiro milênio, a preocupação maior deve estar com a qualidade de vida, devido à maior longevidade dos seres humanos, em cujo contexto a velhice é irreversível.

Como contraponto ao rico mercado de ilusão, deve ser realizado um trabalho no sentido de fazer com que a mulher aceite a vida como bela em todas as suas fases.

Afinal, quando a juventude se vai, surge em seu lugar a mulher experiente, segura, economicamente estável, o que, sem dúvida, não faz desaparecer as rugas, mas ilumina, mais que a juventude, pelo brilho de quem é feliz.

Outra preocupação dos estudiosos em sociologia é a questão da solidão da terceira idade.

A mulher economicamente independente torna-se intolerante e prepotente. Não aceita ser contrariada e parte para uma troca constante de parceiros, na busca da perfeição.

Tão deletério é este proceder, como o era a sustentação dos casamentos falidos, no passado, quando a mulher não era capaz de romper os maus relacionamentos.

Este atual comportamento está levando ao envelhecimento solitário, o que dificulta o alcance da felicidade.

Por fim, coloco mais um óbice à trajetória de sucesso da mulher. Pelo viés da globalização, as mulheres economicamente estáveis tendem a engajarem-se em políticas assistencialistas, sem darem-se conta de que este tipo de politização privada sempre foi a manipuladora das minorias, especialmente em relação às mulheres.

Termino pontuando que só o Estado de Direito é capaz de assegurar as liberdades fundamentais e, dentre elas, está a liberdade de, sem perder a ternura, construir com os companheiros de trabalho um mundo melhor.

A liberdade de envelhecer em paz consigo mesmo.

Enfim, a liberdade de dizer às filhas e às netas que elas não devem ter medo de ser mulher.

A IMPORTANCIA DA MULHER ADVOGADA PARA A IGUALDADE DO GÊNERO




A Constituição Federal de 1988 representa um importante marco histórico para firmar a importância social do advogado e contemplar a igualdade entre o homem e a mulher. São temas que, à primeira vista, parecem estar dissociados, mas cujo estudo integrado é essencial para o aprimoramento da advocacia e para o desenvolvimento do estado democrático de direito.
É um paradoxo o fato de o papel primordial do advogado e dos demais profissionais do Direito estar voltado para a defesa e construção da democracia e, por outro lado, o meio jurídico conservar o seu tradicionalismo histórico, com a propagação de preconceitos e desigualdades incompatíveis com os princípios democráticos, corolários da atual República Federativa do Brasil, a exemplo das dificuldades e preconceitos que ainda sofre a mulher advogada, em razão do gênero.
A figura social do advogado competente e capaz está intrinsecamente e erroneamente atrelada à imagem do homem, em geral mais velho e casado. Em contrapartida, as profissionais com maior dificuldade de se firmarem no mercado de trabalho são justamente mulheres casadas. Esse quadro decorre, primeiramente, do tradicionalismo jurídico composto por homens, que imperou durante muito tempo nos cursos jurídicos. Em segundo plano, a consciência coletiva do papel social da mulher ainda se restringe à mulher do lar, responsável por cuidar do marido e dos filhos, bem como à visão de sua personalidade frágil e manipulável.
A mulher, entretanto, tem conquistado seu espaço, concorrendo em pé de igualdade com os homens no meio jurídico. A princípio, esse espaço foi se abrindo com a expansão dos cursos jurídicos na década de 70, quando a demanda por mais profissionais da área permitiu a gradativa inserção da mulher no meio jurídico. Da década de 90 para cá o número de mulheres que integram a carreira jurídica cresceu significantemente, embora até pouco tempo surpreendesse uma mulher ser nomeada para ministra do STF ou presidente de um Tribunal. Na Bahia, em 2005 já existiam 5614 advogadas inscritas na Ordem, contra 7327 profissionais homens. A atual composição do Tribunal Pleno do TJ-BA já está equilibrada, com 16 desembargadoras e 17 desembargadores. Sem contar o número crescente de Juízas que integram o Judiciário atualmente, bem como a ampliação do quadro feminino entre os aprovados nos concursos públicos da carreira.

A FLOR DA LIBERDADE...




“A mulher que fez brotas no meu Brasil/ A flor da liberdade / Levou ao chão barreiras, / Construiu igualdade”. Foi com essas palavras que a deputada Celina Jallad, líder da bancada peemedebista na AL, iniciou seu discurso na sessão solene desta quarta-feira (8) em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.

Compondo a mesa, presidida por Celina Jallad, estão a juíza Marilza Lúcia Fortes; Carla Stehpanini, da coordenadoria municipal de Políticas para a Mulher; Geraldo Escobar, presidente da OAM/MS, vice-prefeita de Campo Grande, Marisa Serrano; Beth Puccinelli e a deputada Bela Barros. Durante a sessão, 52 mulheres serão homenageadas.

Veja a íntegra do discurso da deputada Celina:

“A mulher que fez brotas no meu Brasil A flor da liberdade Levou ao chão barreiras, Construiu igualdade. Com um trecho do samba enredo 2006 da escola Porto da Pedra, Bendita és tu entre as mulheres do Brasil, saúdo a todas as mulheres que hoje novamente se reúnem para mais um dia de reflexão, homenagem, comemoração e reafirmação da luta pelo nosso lugar no mundo.

Hoje é dia de ouvirmos discursos politicamente corretos, de recebermos flores e sermos enaltecidas pelas homenagens merecidas.Mas não podemos descansar ao som de umas poucas vitórias esporádicas lisonjas. Os avanços da cidadania feminina dependem essencialmente de nós, mulheres.

Nenhuma conquista caiu de forma graciosa em nosso colo. Os muros da discriminação estão sucumbindo porque as mulheres bateram neles – e bateram firme.Tem muita injustiça que diminuiu, mas não cessou. E elas têm que cessar. A cada bandeira que cai por força da luta do movimento feminista, conquistamos espaços que ninguém pode nos tomar.

Vejo com alegria a notícia do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) informando que nos últimos 13 anos, o número de mulheres matriculadas em instituições de ensino superior cresce 22% a mais que as matrículas de homens. A mulher tem maior escolaridade, aprende e sabe mais, mesmo assim, ainda recebe só uma fatia do salário do homem pelo mesmo trabalho.

A diferença é puro preconceito. É uma discriminação abominável que prejudica economicamente milhões de famílias sustentadas por mulheres. Há 40 anos, Betty Friedan escreveu o livro A mística feminina, onde defendia uma mulher livre, feminina e que fosse igual, na diferença.

Ela garantia que a mulher não estava completa apenas casando e tendo filhos. Betty enxergava a mulher realizando seu potencial fora dos limites da casa. Nenhuma mulher alcança o orgasmo polindo o chão da cozinha, afirmava. Betty Friedan não está mais entre nós. No dia 4 de fevereiro, data de seu octagésimo quinto aniversário, ela se foi.

O desejo não foi totalmente realizado, mas suas idéias ainda incomodam aqueles e aquelas que se negam a reconhecer a discriminação que tira das mulheres a oportunidade de sua plena realização como ser humano. A violência doméstica é um crime que vem sendo praticado cotidianamente dentro de casa contra as mulheres brasileiras, que não encontram uma resposta afirmativa de poder público à violência sofrida.

Ao contrário de 17 países a América Latina, o Brasil ainda não tem uma legislação específica para estes casos que são, na verdade, grave violação aos direitos humanos das agredidas. A omissão da justiça gera mais agressão doméstica – e quem bate continua batendo.

Pesquisa feita pelo Datasenado constatou que 71% das mulheres agredidas foram vítimas de violência mais de uma vez, sendo que 50% foram vítimas por quatro vezes ou mais.Não podemos fechar os olhos para esse cenário truculento. Se hoje não somos as vítimas, amanhã podem ser as nossas filhas e netas. Temos muita estrada para percorrer.

Na representação política, por exemplo: vamos eleger mais mulheres ou vamos continuar dependendo da boa vontade daqueles que vão ocupar nosso lugar nos parlamentos e nos governos? Na Alemanha, na Libéria e no vizinho Chile, as mulheres já estão no poder. Sei que não é tarefa fácil. Mas quando é que ávida foi fácil para nós?

Cobram e esperam muito da mulher. Temos que zelar pela casa, educar os filhos, trabalhar, cuidar da aparência e corresponder ao estereótipo de sucesso profisisonal. A mulher é vitima da ditadura estética. Tem que modelar o corpo, retificar os deslizes da genética, perseguir a juventude e dissimular as dobras do tempo.

Além disso, a mulher bem sucedida tem que disfarçar as dores da alma. O estresse, a tristeza, o cansaço resultante de múltiplas e exaustivas atividades, os medos de encarar e enfrentar as vicissitudes da existência precisam ser devidamente contidos e controlados para não expor as fragilidades e as inseguranças da mulher.

Até mesmo os problemas existenciais, comuns da vida, muitas vezes são camuflados para não contrariarem a identidade social de realização, êxito profissional e independência financeira. É comum a cobrança de uma mulher acima das fragilidades humanas, como requisito para ocupar postos de liderança nesta sociedade que ainda se rege, histórica e culturalmente, por valores masculinos.

MULHERES ADVOGADAS

Vocês não voam, não têm super-poderes, muito menos identidade secreta mas, com certeza, são heroínas. E é em reconhecimento àquelas que estão transformando o mundo pelo seu exemplo, que decidimos iniciar neste ano uma série de homenagens às cidadãos de nosso Estado.

A mulher advogada tem grande missão de banir as desigualdades que, apesar de ilegais, vicejam por todo o ordenamento social, sonegando os diretos humanos das mulheres. Enquanto as advogadas lutam com a espada da lei, as líderes de bairro vivenciam os problemas diários de cada com unidade.

A líder de bairro é uma despachante de emergências. Cuida das pequenas, como marcar uma consulta médica ou trocar lâmpada que queimou deixando a rua escura, até as mais relevantes, como a luta pelo asfalto e pela ampliação da creche da vila que está entupida de crianças. Estas mulheres recebem homenagem porque doam parte de sua existência para que a vida coletiva fique melhor, mais digna e justa.

Estas mulheres, com poderes de feiticeiras, transformam em luz e sorriso as dores que sentem e ainda encontram tempo para ser fortes e oferecer ombros para quem neles precisa se apoiar... e chorar. Ninguém precisa ter medo da igualdade feminina. Afinal, uma família só será completa se os dois parceiros exercerem de forma plena sua cidadania.

Não se pode ser feliz pela metade. No lar em que não há igualdade, as relações acabam contaminadas pelas lágrimas da submissão e pela vergonha da dependência. A mulher tem asas e deve voar na busca do horizonte iluminado do seu destino. Mulheres, pensando com o coração; agindo com e moção e vencendo pelo amor.

E, já que começamos citando uma música, vamos terminar no mesmo ritmo. Da canção Nunca pare de sonhar, fazemos nossas as palavras de Gonzaguinha.

Nunca se entregue

Nasça sempre com as manhãs

Deixe a luz do sol brilhar no céu do seu olhar

Fé na vida, fé no homem e na mulher, fé no que virá

Nós podemos tudo, nós podemos mais

Vamos lá fazer o que será.

Vamos lá mulheres! Deus, que nunca nos faltou, continua caminhando ao nosso lado! “

HOMENAGEM A MULHER




Uma Homenagem à Trajetória das mulheres no Direito
Autor(a): Paulo Stanich Neto
Advogado e Jornalista. Autor do Romance " Coração de Palmeira"
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No mês de março costumamos prestigiar as mulheres, que foram durante séculos, para não dizer milênios, subjugadas pela ignorância. Em épocas que prevalecia a força, a brutalidade e a violência, a mulher foi sufocada e com ela seu talento magistral. Embora saibamos, que mesmo nestas eras, toda vez a que história tinha manobras mais estratégicas e bem elaboradas, sempre havia uma mulher por trás destes feitos.

No direito vemos hoje as mulheres tão presentes quanto os homens, nas suas mais diversas atividades. Dirigindo grandes bancas de advocacia, defendendo grandes causas, presidindo tribunais, sendo referenciais na vida acadêmica. Como em tantas outras áreas de excelência, também na justiça a mulher conseguiu seu espaço, através da determinação e competência.

A situação de igualdade é tamanha, que para sermos justos, para homenagear a mulher direito, nos dias de hoje, bastaria um texto para saudar a classe jurídica em geral, no entanto nosso propósito é lembrar com o carinho e respeito que merecem, as pioneiras do Direito, que efetivamente sofreram com o machismo de suas épocas, que era um obstáculo infinitamente maior do que ser competente e determinada.

Buscando dar minha pequena contribuição para a memória jurídica, passo a nomear algumas destas vencedoras, vanguardistas para sua época, mais essenciais para a efetiva democracia sexual que temos hoje no Direito Brasileiro.

As primeiras acadêmicas de Direito foram Maria Coelho da Silva Sobrinha, Maria Fragoso e Delmira Secundina da Costa, formadas em 1888 pela Faculdade de Direito do Recife. Também na escola pernambucana se formou Maria Augusta C. Meira de Vasconcelos em 1889. A maioria delas não chegaram a exercer a carreira jurídica.

Desta primeira turma, somente duas atuaram na carreira. A primeira foi Maria Fragoso se casou com um advogado e se limitou ajuda-lo na advocacia.

A segunda, Maria Augusta Meira Vasconcelos depois de formada encontrou grande oposição tanto da administração pública quanto dos professores em exercer a advocacia por ser mulher, indignada, começou escrever para jornais, autoridades, chegando até o Marechal Deodoro da Fonseca para que solucionasse o caso. O documento pedindo uma resposta definitiva para seu caso chegou à uma instituição que equivaleria hoje ao Conselho Federal da OAB, e a resposta foi ...O Direito Brasileiro inspira-se no Direito Romano. Ora, em Roma mulheres não exerciam a magistratura e nenhuma atividade postulatória, logo...Inconformada, ela se envereda na política para defender os direitos das mulheres, mas em detrimento do machismo da época também não teve êxito. Nunca exerceu a profissão e acabou se tornando charadista de jornais da época.

A carioca Maria Coelho da Silva foi a primeira mulher a atuar no Tribunal do Júri, exerceu a advocacia criminal por algum tempo, se afastando posteriormente da profissão por ter um Hábeas corpus negado pelo fato de ser mulher.

A coisa começa mudar em 1906, quando Mirtes de Campos, formada em 1898, após longa batalha, consegue licença para advogar.

Em São Paulo temos como pioneira, Maria Augusta Saraiva, que, querendo estudar na Faculdade do Largo de São Francisco, ficou durante muitos anos tentando o sua admissão. Contrariando todas as previsões e devido a sua enorme insistência, conseguiu concluir bravamente o curso e se formar em 1902, mas infelizmente veio abandonar a carreira logo depois, em face ao enorme preconceito encontrado.

Muitas mulheres se submetiam aos concursos públicos, mas na sua grande maioria eram sempre reprovadas no exame oral, devido a natureza subjetiva do exame. Timidamente algumas mulheres iam sendo aprovadas nas procuradorias estudais e municipais, mas em concursos na Magistratura e do Ministério Publico ainda eram recusadas. Este preconceito é confirmado pelas ilustres Professoras Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Ada Pellegrini Grinover, que em entrevistas dadas ao jornal Carta Forense, relataram as dificuldades em entrar em carreiras tão tradicionais como Ministério Público e Magistratura, resolvendo, ingressarem na Procuradoria do Estado de São Paulo. No Ministério Público Paulista esta injustiça começou a mudar com a aprovação de Zuleika Sucupira Kenworthy, em 1944.

O obstáculo inicial era tão grande que, há menos de meio século atrás, era comum que os colegas homens das faculdades, bem como, professores, fizessem diversas brincadeiras jocosas com as moças nas academias, sendo mais comum a afirmação que estavam na faculdade para arranjar um bom partido.

Aos poucos outras mulheres foram ganhando espaços no país inteiro, dentre algumas primeiras juízas que temos informações, encontramos Maria Berenice Dias, que ingressou na magistratura gaúcha em 1973, se tornando também a primeira Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na Bahia, em 1954, Olny Silva, acabou também sendo a pioneira no TJ/BA. Entre as pioneiras no ingresso da magistratura em todo o Brasil citamos alguns exemplos: Thereza Tang em Santa Catarina, Magui Lins de Azevedo em Pernambuco, Helena Alves de Souza na Paraíba, Denise Martins Arruda no Paraná, Ana Maria Passos Cossermelli primeira Juíza na Justiça do Trabalho em 1965 e a primeira Juíza Federal, Maria Rita Soares de Andrade em 1967.

Obviamente que não elencamos as pioneiras de todos Estados, mas é importante ressaltar que estas mulheres são o ponto de partida para que hoje pudéssemos ter tantas mulheres compondo o poder judiciário brasileiro, sobretudo na primeira instância, o que demonstra que as próximas gerações destas heroínas terão cada vez mais oportunidade para demonstrar suas competências nos concursos e tribunais que antes foram tão distantes da realidade feminina.

Nos tribunais, de segunda instância, temos como exemplo Luíza Galvão, primeira Desembargadora do Estado de São Paulo, Eulália Maria no Piauí, Willamara Leila no Tocantins, Eva Evangelista de Araújo Souza no Acre, que foi a primeira mulher a presidir um tribunal no Brasil no biênio de 1987/1989.

Para se ter uma idéia do espaço da mulher no judiciário de hoje, no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, dos 28 integrantes, 20 são desembargadoras. Certamente é o tribunal mais feminino do país, embora em outros estados a segunda instância começa aos pouco ficar cada vez mais feminina, sobretudo na esfera da Justiça Federal do Trabalho.

Em relação aos Tribunais Superiores o destaque vai para Eliana Calmon Alves, primeira mulher a compor a "3ª Instância", se tornando em 1999 Ministra do Superior Tribunal de Justiça, seguida por Fátima Nancy Andrighi, Laurita Hilário Vaz e Denise Martins Arruda. No Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie foi a primeira mulher, seguida da mineira Cármen Lucia.

Não é só na magistratura que as guerreiras se revelam, na Carreira Policial, que também foi palco de discriminação durante anos, temos Ivonete de Oliveira Veloso, a primeira Delegada do Estado de São Paulo e Lúcia Maria Stefanovich, foi a primeira mulher a assumir o posto de Superintendente da Polícia Civil no Estado de Santa Catarina e em 1990, entrou no comando da Polícia Civil do mesmo estado. Na Bahia, Kátia Alves foi a primeira secretaria de segurança pública.

A primeira mulher a assumir um Ministério foi a advogada e escritora Esther de Figueiredo Ferraz, em agosto de 1982, ocupando a pasta da Educação durante o governo do general João Baptista Figueiredo, bem como a primeira reitora de Universidade da América Latina e primeira secretária de Educação do Estado de São Paulo.

Não obstante ao preconceito sexual, algumas mulheres tiveram que enfrentar o preconceito racial, como é o caso da Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva, de origem humilde, ela se destacou durante toda sua vida educacional, e foi a primeira Juíza Federal negra do país, em 1988. Neuza afirmou que o mais importante na vida é a busca do seu sonho. "Não devemos desistir nunca. Defendo que cada um corra atrás do que acredita". Outro caso é de Joênia Wapichana, que é a primeira advogada indígena do Brasil. Formada em Direito pela Universidade Federal de Roraima, atua como assessora jurídica do CIR - Conselho Indígena de Roraima, desde o ano 2000. Nesses três anos participou de seminários, encontros, conferências na área jurídica, meio ambiente e causa indígena, e ainda ministra aulas de Legislação Indígena no Curso Superior de Licenciatura Intercultural.

Seria impossível listar as guerreiras que enfrentaram o preconceito em favor do judiciário brasileiro em toda nossa história, sobretudo num país com vinte seis estados e justiças tão especializadas, mas certamente as mulheres citadas acima podem ser as nossas heroínas anônimas, mulheres que são a nossa justiça, nossas "Themis", que com muito estudo, suor e luta, provaram que a combinação da saia com a toga era necessária para a justiça deste país.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

A FORÇA DA MULHER




A FORÇA DA MULHER!
Falar que mulher é frágil
Coisa boba de se dizer
O que existe é esperteza
Da mulher em mostrar
O que os homens desejam ver!

A mulher foi criada
Para gerar e conduzir
Esta é a realidade
Ela transforma o homem
Num ser humano de verdade!

Tem poderes especiais
Gera a vida, trabalha na rua e em casa.
E ainda acorda nas madrugadas
Para alimentar a sua ninhada
E proteger com seus olhos de águia!

Ser filha, irmã, nora, cunhada, sogra.
Mãe, avó, esposa etc e tal...
Mas acima de tudo o principal:
Tem que ser mulher!
Dona de casa, advogada.
Jornalista, professora
Diarista e muitas coisas mais...

Tudo a mulher pode fazer
Então como chamá-la de sexo frágil?
Se nada existe de mais forte
A mulher é como pau de biriba
A madeira do berimbau
Enverga mas não quebra

E é por estes e outros motivos
Que o mundo só se acabará
Se os machos donos da razão
Conseguirem levar à mulher a extinção!
Helena Lins-15-01-2009



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ALMA DE MULHER




Mulher, ser amoroso e sereno
Construção divina
Suspiros em vida e essência
E toda a poesia em sua forma
Em seu coração,
Alma e sensibilidade de ver,
Sentir, viver.

Sua força austera de conquistas
À sua essência completa, plena,
Regozijante...

Mulher, sem face,
Sem tempo, sem sexualidade
Porque sua identidade é secreta,
O tempo não passa por ela
Em sua verdadeira essência – a alma
E seu desejo demonstra sua feminilidade.
Seu corpo revela sua sensualidade
E seus mistérios
Como uma flor semi-aberta
Desperta sua sexualidade
Sua natureza venusta
Que reflete um Mundo interior.

Mulher!
Toda alma feminina paciente
Docemente presente
Mulher – mãe, filha, amiga,
Amante, companheira, militante,
Advogada de seus direitos,
Professora de nossas vidas e do Mundo e do Amor,
Todas as mulheres em nossas vidas e convivência.
Ser profundamente único
Anjo de nossas vidas
Sentido de vida e doçura.




AUTOR
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Davys Sousa
(Caine)

MULHER ...




Meu nome é mulher

No princípio eu era a Eva,
Criada para a felicidade de Adão.
Mais tarde fui Maria,
Dando à luz aquele
Que traria a salvação;
Mas isso não bastaria
Para eu encontrar perdão.
Passei a ser Amélia,
A mulher de verdade.
Para a sociedade
Não tinha a menor vaidade,
Mas sonhava com a igualdade.
Muito tempo depois decidi:
Não dá mais!
Quero minha dignidade
Tenho meus ideais!
Hoje não sou só esposa ou filha
Sou pai, mãe, arrimo de família.
Sou caminhoneira, professora, taxista,
Piloto de avião, advogada, policial feminina,
Operária em construção...
Ao mundo peço licença
Para atuar onde quiser.
Meu sobrenome é competência
E meu nome é mulher!